TJPR - 0000625-26.2019.8.16.0138
1ª instância - Primeiro de Maio - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000625-26.2019.8.16.0138 Recurso: 0000625-26.2019.8.16.0138 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): INGRID GOMES RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: *96.***.*73-02) Rua Doze, 136 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 TELEFONICA BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-000 Recorrido(s): INGRID GOMES RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: *96.***.*73-02) Rua Doze, 136 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 TELEFONICA BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-000 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, fundada na alteração do plano de serviços de telefonia móvel, efetuada sem solicitação do consumidor, com o consequente aumento do valor das mensalidades, e na ineficiência do call center da operadora. 2.
Embora não haja pedido de declaração de inexigibilidade do débito ou de restituição de valores, o eventual reconhecimento da ineficiência do atendimento, como fundamento à pretensão indenizatória, não prescinde da análise em torno da regularidade da cobrança que motivou a reclamação da autora junto ao call center da operadora.
Isso porque a declaração de que a cobrança é indevida é que confere ao usuário do serviço o direito de ser atendido prontamente.
A partir dessa perspectiva, não há, pois, como examinar a pretensão delineada na petição inicial, sem antes, passar pela necessária análise das questões fáticas subjacentes à alegação de ineficiência do atendimento prestado ao consumidor através do serviço de call center, e que, de igual forma, integram a causa de pedir da ação.
Por consequência, forçoso reconhecer que as questões fáticas tratadas no processo originário estão contempladas entre as hipóteses de afetação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.561.113-5 (0024611-40.2016.8.16.0000), em trâmite perante a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento “in re ipsa” ou a necessidade de comprovação nos autos. (...)” Oportuno, ainda, mencionar que o IRDR teve seu trâmite suspenso até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.525.174/RS (Tema 954 do STJ), que versa sobre as seguintes questões análogas: I.
Delimitação da controvérsia: "- A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; (...)”. 3.
Com essas considerações, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento do IRDR nº 1.561.113-5.
Intimem-se.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
Helder Luis Henrique Taguchi Juiz Relator -
19/04/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 13:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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19/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 08:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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24/02/2021 18:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/02/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 18:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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05/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 43 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000625-26.2019.8.16.0138 Processo: 0000625-26.2019.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): INGRID GOMES RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: *96.***.*73-02) Rua Doze, 136 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-000 1.
Recebo AMBOS os recursos inominados, nos termos do art. 42 e §§ da Lei 9099/95, apenas no efeito devolutivo, cf. art. 43 da mesma lei. 2.
Defiro à parte autora a gratuidade processual. 3.
Certifique-se sobre a intimação e eventual decurso de prazo para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação. Dil. necessárias.
Primeiro de Maio, 25 de janeiro de 2021. Julio Farah Neto Magistrado -
25/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 18:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2021 18:53
Distribuído por sorteio
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25/01/2021 13:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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25/01/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 12:12
DEFERIDO O PEDIDO
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25/01/2021 12:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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22/01/2021 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2020 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2020 11:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/06/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2020 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/05/2020 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/05/2020 14:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 22:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/02/2020 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2019 20:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/07/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2019 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2019 15:10
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2019 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/06/2019 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2019 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2019 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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