TJPR - 0009408-17.2017.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/03/2025 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2025 14:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/03/2025 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/03/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/03/2025 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2025 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2025 13:42
Expedição de Carta precatória
-
11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2024 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/04/2024 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/04/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/04/2024 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/03/2024 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2024 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2024 12:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2024 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 18:15
Expedição de Carta precatória
-
11/03/2024 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:01
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2023 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/01/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009408-17.2017.8.16.0028 O réu LUCIANO PAZ NEVES apresentou defesa preliminar em mov. 83.1, através de defensor nomeado pelo Juízo.
Sustentou que não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal, por não haver elementos suficientes a expor fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Ainda, requereu a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11343/2006, alegando que as drogas seriam para consumo próprio.
Requereu a absolvição sumária, a produção de todas as provas em direito admitidas e arrolou testemunhas.
O réu GIOVANNI GUTZ URBANSK, em defesa preliminar de mov. 114.1, apresentada através de defensor dativo nomeado pelo juízo, também sustentou a ausência de justa causa para a ação penal, afirmando a inexistência de indícios razoáveis de autoria e materialidade.
De mesmo modo, também pleiteou pela desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11343/2006, afirmando ser mero usuário, e que inexistiriam elementos que comprovassem a traficância.
Pleiteou pela sua absolvição sumária, a produção de todas as provas em direito admitidas e arrolou testemunhas.
O Ministério Público, em pareceres de movs. 87.1 e 117.1, manifestou-se pelo indeferimento dos pleitos formulados e pela continuidade da ação penal, com a designação de audiência de instrução e julgamento. Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Em que pese as considerações levantadas pelas defesas, não lhes assiste razão.
Da análise dos autos, vislumbro justa causa para o prosseguimento da ação penal, que se funda, dentre outros documentos, em Boletim de Ocorrência (mov. 1.7), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.8), Laudos Toxicológicos Definitivos (movs. 59.1 e 60.1), além de depoimentos prestados ao longo do inquérito policial.
Ainda, consigno que não há viabilidade de desclassificação da infração para o crime de posse de drogas para uso pessoal, neste momento processual.
A quantidade de drogas, aliada às circunstâncias da prisão conferem justa causa para a imputação pelo crime mais grave. Concluo, portanto, que não se afigura nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária, não havendo elementos passíveis de retirar a justa causa da denúncia. Impõe-se, portanto, o recebimento da denúncia e a produção de provas em audiência para que possam as partes demonstrar de maneira plena suas alegações. Feitas tais considerações: a) rejeito as preliminares aventadas e indefiro os pleitos de absolvição sumária; b) recebo a denúncia contra Giovanni Gutz Urbanski e Luciano Paz Neves, ofertada em mov. 36.1, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistirem quaisquer das causas previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal que autorizam a rejeição da peça acusatória; c) procedam-se às comunicações à Autoridade Policial em exercício deste Foro Regional, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do que dispõe os artigos 93 e 602, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para inserção da informação junto à rede INFOSEG; d) determino que a Secretaria paute data para a realização de audiência de instrução e julgamento; e) consigno que os honorários advocatícios serão arbitrados por ocasião da prolação de sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se/requisitem-se.
Citem-se os réus.
Diligências necessárias.
Colombo, 25 de janeiro de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
25/01/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2021 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/01/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 12:54
Recebidos os autos
-
19/01/2021 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2020 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 18:17
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
08/05/2020 12:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2020 15:03
Expedição de Carta precatória
-
27/04/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/04/2020 13:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2020 13:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2020 12:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2020 12:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DEPRECADO (PEDIDO DE INFORMAÇÕES)
-
03/04/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2020 00:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 21:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2020 18:37
Expedição de Carta precatória
-
14/01/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
09/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2019 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 18:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/12/2019 18:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
03/12/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 20:13
Juntada de LAUDO
-
26/08/2019 20:10
Juntada de LAUDO
-
26/08/2019 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/08/2019 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2019 10:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/08/2019 09:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/08/2019 09:27
Recebidos os autos
-
15/08/2019 09:27
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 16:31
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 16:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/08/2019 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/08/2019 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2018 10:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2018 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/10/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 09:49
Recebidos os autos
-
22/10/2018 09:49
Juntada de DENÚNCIA
-
05/12/2017 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2017 14:44
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
05/12/2017 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
04/12/2017 19:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/12/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2017 17:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2017 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2017 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2017 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/11/2017 17:36
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
20/11/2017 17:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO (E-MANDADO)
-
08/11/2017 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/11/2017 15:42
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2017 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2017 14:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/10/2017 14:48
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/10/2017 15:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
27/10/2017 17:31
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
27/10/2017 17:31
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/10/2017 17:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
27/10/2017 16:48
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
27/10/2017 16:48
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/10/2017 16:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
27/10/2017 16:28
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2017 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2017 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2017 13:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2017 13:35
Recebidos os autos
-
27/10/2017 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2017 13:35
Distribuído por sorteio
-
27/10/2017 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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