TJPR - 0000869-69.2019.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 14:50
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/09/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
02/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
26/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
14/03/2022 18:34
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
10/12/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000869-69.2019.8.16.0100 Processo: 0000869-69.2019.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$116.094,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DREHMER & POHLMANN MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA WALDECIR LUIS DO NASCIMENTO 1.
Defiro a realização de pesquisa no sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) a fim de se obter as DIRPF/DIRPJ da(s) parte(s) executada(s) relativa aos três últimos exercícios do executado Waldecir Luis do Nascimento, bem como informações concernentes à aquisição ou alienação de imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s) (DOI) e existência de cadastro de imóvel rural perante o ITR .
Diligencie a Serventia no sistema. 2.
Caso seja positiva, sendo sigilosas as informações, lance-se restrição de visualização aos movimentos relacionados, devendo se atentar a Serventia que somente as partes e seus advogados poderão ter acesso a referidos documentos. 3.
Indefiro o pedido de busca de imóveis pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), vez que a diligência incumbe ao(à)(s) exequente(s), sendo prescindível a intervenção judicial, conforme art. 27 do Provimento n. 262 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná: Art. 27.
A ferramenta referente ao Pedido Eletrônico de Certidão deverá possibilitar a todos os cidadãos a solicitação, via internet, de certidão relativa à competência de qualquer registro de imóveis do Estado do Paraná. § 1º.
A requisição de que trata esse artigo deverá ser acompanhada de informações quanto ao cartório de seu interesse, espécie e formato (eletrônico ou físico) de certidão desejada, além da comprovação de recolhimento dos emolumentos devidos e dos valores referentes ao FUNREJUS. § 2º.
A certidão eletrônica deverá ser emitida e disponibilizada com observância dos mesmos requisitos legais previstos para a certidão física e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. § 3º.
A Central Eletrônica de Registro Imobiliário somente disponibilizará o pedido ao registrador após a compensação bancária da solicitação. § 4º.
Os Oficiais de Registro de Imóveis deverão disponibilizar aos usuários mecanismo gratuito para leitura, impressão e verificação de autenticidade e integridade da certidão eletrônica. 4.
Sem prejuízo, à Fazenda Pública exequente para que requeira o que entender de direito em relação à executada Drehmer & Pohlmann Madeiras e Transportes - LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria Judicial n. 04/2018. 6.
Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
06/05/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2021 16:54
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 21:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/02/2021 21:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000869-69.2019.8.16.0100 Processo: 0000869-69.2019.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$116.094,17 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DREHMER & POHLMANN MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA WALDECIR LUIS DO NASCIMENTO Considerando que o documento de mov. 64.2 dá conta de que o executado Waldecir Luis é empresário individual, possível a constrição de bens tanto em seu CNPJ como em seu CPF, dada a unicidade do patrimônio.
Assim, defiro o pedido de constrição de ativos financeiros e veículos eventualmente existentes em nome da pessoa física do executado via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpra-se na forma dos itens pertinentes da Portaria Judicial n. 4/2018.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
25/01/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 20:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
03/06/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
05/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
01/01/2020 11:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2019 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2019 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2019 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2019 17:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 17:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/10/2019 17:11
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 17:06
Expedição de Mandado
-
24/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2019 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 19:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:42
Recebidos os autos
-
26/03/2019 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2019 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 01:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2019 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002596-03.2020.8.16.0141
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rosimeri Bayerle
Advogado: Andreza Dolatto Inacio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2020 12:41
Processo nº 0005784-36.2019.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Maria Ferreira
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2019 14:49
Processo nº 0010687-51.2018.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Nelson Zelaski
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 13:09
Processo nº 0014322-47.2019.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Diego de Oliveira
Advogado: Marinaldo Jose Rattes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2019 16:49
Processo nº 0021859-42.2009.8.16.0000
Estado do Parana
Almyr Ramos
Advogado: Audrey Silva Kyt
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/09/2020 09:00