STJ - 0021859-42.2009.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021859-42.2009.8.16.0000/3 Recurso: 0021859-42.2009.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Almir Ramos Por meio da minuta protocolada em mov. 21, a parte agravante manifesta-se sobre o óbito da parte agravada, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto, julgo prejudicado o procedimento recursal.
Decorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem. Curitiba, 25 de janeiro de 2021.
DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente -
23/11/2020 10:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/11/2020 10:56
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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15/09/2020 19:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 674697/2020
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15/09/2020 19:19
Protocolizada Petição 674697/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 15/09/2020
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15/09/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/09/2020
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14/09/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/09/2020 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/09/2020
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11/09/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem
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08/09/2020 11:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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08/09/2020 09:02
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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14/08/2020 19:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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