TJPR - 0013982-86.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 21:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 21:20
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 21:18
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 08:48
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 22:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 22:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 15:36
Homologada a Transação
-
10/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:33
Homologada a Transação
-
10/08/2022 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/08/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
30/03/2022 19:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 21:39
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 21:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ BENEVENTO
-
18/02/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:10
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
01/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ BENEVENTO
-
08/12/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2021 21:24
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2021 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
28/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 21:36
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013982-86.2019.8.16.0069 Processo: 0013982-86.2019.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ BENEVENTO Polo Passivo(s): CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO JOSÉ MELAO 1.
Diante da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, designe-se o ato por videoconferência nos termos do Decreto n. 400/2020 do E.
TJ/PR. 2.
Em atenção ao teor do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo.
Advirto, que advogado/parte deverá intimar as testemunhas (no máximo três) por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato, bem como disponibilizar os meios necessários a realização do ato, enviando à parte e testemunhas o link de acesso que será disponibilizado pela Secretaria, os quais deverão acessar por seus próprios meios/dispositivos eletrônicos, atendendo-se, ainda, ao disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 3.
Registro, também, que não haverá intimação pessoal de partes e/ou testemunhas, ainda que preenchida a hipótese excepcional do parágrafo quarto do art. 455 do CPC, diante da suspensão de cumprimento de mandado, visto que o ato a ser praticado não se enquadra nas situações urgentes a possibilitar o cumprimento nesta primeira fase da retomada das atividades, conforme previsto no artigo 6, II do Decreto n. 400/2020 e item 2.1.1 do Anexo. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
29/01/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2020 23:52
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2020 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2020 01:07
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2020 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2020 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2020 18:40
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO JOSÉ MELAO
-
17/04/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 06:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/03/2020 19:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2020 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 16:25
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2019 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000419-87.2020.8.16.0134
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joanes Jairo dos Santos Correia
Advogado: Antonio Marcos de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2020 13:33
Processo nº 0000086-82.2002.8.16.0194
Nelson Pessuti
Rogerio Brunow Ventura
Advogado: Katia Regina Rocha Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/03/2002 00:00
Processo nº 0000197-34.2000.8.16.0098
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Cia. Agropecuaria Santa Madalena
Advogado: Mauricio Martinez Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2015 15:50
Processo nº 0003751-39.2020.8.16.0174
Julio Conceicao da Silva
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2020 14:06
Processo nº 0001645-79.2008.8.16.0092
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Igreja Presbiteriana de Imbituva
Advogado: Lidia Guimaraes Cupello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2021 10:00