TJPR - 0036291-23.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 08:20
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
09/03/2023 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
24/01/2023 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
28/11/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:29
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
06/06/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
30/05/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:15
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/05/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
04/04/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/04/2022 01:05
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
23/03/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2022 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
24/01/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 04:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
26/08/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2021 07:35
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
30/06/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
06/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 21:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
01/04/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/03/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
26/03/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/03/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
09/02/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/02/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI
-
30/01/2021 16:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036291-23.2020.8.16.0019 Processo: 0036291-23.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.575,01 Exequente(s): Condomínio Residencial Capri Executado(s): Keila Cristina Bacchiman 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida em 3 (três) dias a contar da citação (NCPC, artigos 827 e 829), acrescida das verbas relacionadas nos itens 3 e 4 infra, sob pena de penhora e avaliação, inclusive, com a possibilidade de penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. Consigne-se na carta que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). 2.
Através da mesma carta intime(m)-se o(s) executado(s) para: a) em 3 (três) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, mediante indicação do valor atualizado e acompanhado de prova da propriedade e certidão negativa de ônus, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% sobre o valor executado (NCPC, artigo 774, V); b) em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado nos autos (ou, conforme a modalidade de citação, conforme artigo 231 ou 915, §2º do NCPC), opor embargos (NCPC, artigo 914). À escrivania, para que observe que havendo mais de um executado os prazos são considerados individualmente, salvo cônjuges ou companheiros (NCPC, artigo 915, §1º), e não se aplica o disposto no artigo 229 do NCPC; c) em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo credor e promover em 24 (vinte e quatro) horas o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI (salvo em se tratando de execução de contrato com previsão expressa de indexador monetário, o qual deverá ser observado pelas partes) e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, artigo 916), ciente de que: o parcelamento deve ser executado imediatamente, embora sujeito à anuência do credor (NCPC, artigo 916, §1º); a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de interpor embargos (NCPC, artigo 916, §6º), ainda que posteriormente não haja anuência do credor ao pedido de parcelamento; caso haja inadimplemento do parcelamento haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (NCPC, artigo 916, §5º, I e II); 3.
Quanto aos honorários do procurador do exequente (NCPC, artigo 827): a) são arbitrados em 10% do valor executado; b) caso haja pagamento pelo executado no prazo de três dias após a citação, os honorários serão reduzidos para 5% do valor executado; c) poderão ser majorados até 20% caso sejam propostos embargos à execução e eles venham a ser rejeitados; d) caso não sejam propostos embargos, os honorários arbitrados no item “a” poderão ser majorados ao final do processo executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. 4.
Promova-se desde logo a inclusão no cálculo geral da dívida o valor das custas, antecipadas ou não, e taxa judiciária. Ponta Grossa, 26 de janeiro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
26/01/2021 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/01/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2021 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:42
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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