TJPR - 0000079-84.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 03:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL NEGE AMBROSIO
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
03/12/2024 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/11/2024 12:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/11/2024 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL NEGE AMBROSIO
-
22/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:11
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2024 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/05/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/05/2024 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2024 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2024 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
23/04/2024 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
23/04/2024 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2024
-
23/04/2024 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
01/04/2024 05:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL NEGE AMBROSIO
-
31/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2024 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/10/2023 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 13:27
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/07/2023 16:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/07/2023 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL NEGE AMBROSIO
-
31/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL NEGE AMBROSIO
-
25/05/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2023 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 18:08
DECRETADA A REVELIA
-
28/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 20:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/03/2023 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2023 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 21:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
24/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
11/08/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 23:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2022 15:58
OUTRAS DECISÕES
-
09/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 00:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:27
Expedição de Mandado
-
25/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/09/2021 21:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/08/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
03/07/2021 00:22
Recebidos os autos
-
03/07/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 07:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000079-84.2021.8.16.0013 Processo: 0000079-84.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 04/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARCEL NEGE AMBROSIO Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de MARCEL NEGE AMBROSIO pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 306, § 1º, inciso II, e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395, do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, em tese, configuram fatos típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e materialidades dos fatos.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de MARCEL NEGE AMBROSIO. b.
Considerando que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 24/09/2021, às 13:30 horas, para audiência de proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se.
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Caso Não compareça acompanhado de defesa constituída, será nomeado(a) defensor(a) dativo(a). c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, por defesa dativa nomeada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; c.3) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
25/01/2021 19:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2021 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2021 19:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/01/2021 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/01/2021 18:07
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:07
Juntada de DENÚNCIA
-
21/01/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 18:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 11:24
Recebidos os autos
-
06/01/2021 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2021 11:12
Recebidos os autos
-
05/01/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 11:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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