TJPR - 0000528-43.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 15:44
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2022 15:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2022 15:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2022 15:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2022 15:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/08/2022 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 13:14
APENSADO AO PROCESSO 0000607-22.2021.8.16.0045
-
04/02/2022 13:13
APENSADO AO PROCESSO 0001745-24.2021.8.16.0045
-
04/02/2022 13:13
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001745-24.2021.8.16.0045
-
04/02/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
04/02/2022 13:10
APENSADO AO PROCESSO 0001745-24.2021.8.16.0045
-
03/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 13:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2022 13:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2022 13:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/01/2022 16:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/12/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
07/12/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
07/12/2021 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2021
-
07/12/2021 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2021
-
11/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 12:57
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE DE ARAUJO
-
01/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:37
Juntada de CIÊNCIA
-
01/10/2021 01:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/09/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2021 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/08/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 16:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE DE ARAUJO
-
16/08/2021 10:19
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:19
Juntada de CIÊNCIA
-
13/08/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:23
Juntada de LAUDO
-
02/08/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2021
-
21/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/07/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/07/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2021 16:45
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
08/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-43.2021.8.16.0045 Processo: 0000528-43.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 Réu(s): JOYCE DE ARAUJO (RG: 96515707 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*66-30) RUA GAIVOTA, 90 - JANDAIA DO SUL/PR Vistos, Acolho cota ministerial retro.
Reitere-se o ofício expedido ao Instituto de Criminalística (mov. 120.1).
Com a resposta, renove-se vista ao MP e voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Arapongas/PR, datado e assinado automaticamente. -
05/07/2021 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE DE ARAUJO
-
24/06/2021 06:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 08/07/2021 13:30
-
23/06/2021 12:27
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
23/06/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2021 00:00 ATÉ 25/06/2021 23:59
-
22/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/06/2021 22:31
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:31
Juntada de PARECER
-
16/06/2021 22:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 14:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
-
09/06/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/05/2021 18:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/05/2021 11:19
APENSADO AO PROCESSO 0004637-03.2021.8.16.0045
-
21/05/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-43.2021.8.16.0045 Processo: 0000528-43.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 - Telefone: 32521470 Réu(s): JOYCE DE ARAUJO (RG: 96515707 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*66-30) RUA GAIVOTA, 90 - JANDAIA DO SUL/PR Vistos, Analisando os autos, infere-se que a acusada foi autuada em flagrante delito por tráfico de drogas, sendo que quando da homologação da sua Prisão, foi ela convertida em Preventiva, tendo em vista que se faziam presentes os requisitos constantes do artigo 310, do Código de Processo Penal.
Em atenção ao contido na certidão de seq. 108 e à alteração na legislação processual penal, ocorrida com a entrada em vigor da Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), especialmente no que se refere à previsão contida no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que se proceda à revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da medida cautelar prisional a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, hei por bem realizar, nesta fase processual, a análise dos pressupostos que autorizaram, anteriormente, a decretação da Prisão Preventiva da acusada em questão.
A título de complementação, cabe ressaltar que as decisões que decretam Prisão Preventiva ou concedem Liberdade Provisória são analisadas sob a égide da cláusula rebus sic standibus, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver modificação que evidencie a presença ou a ausência de seus requisitos.
Cumpre observar, neste sentido, que não ocorreu qualquer alteração na situação fática que possa justificar a revogação da decisão de decretação da custódia cautelar, uma vez que ainda se fazem presentes os pressupostos que a autorizaram, como já salientado na decisão de decretação da prisão, permanecendo intactos os fundamentos de fato e de direito que deram suporte àquela decisão.
Salienta-se, neste diapasão, que é certo que a alteração operada na legislação Processual Penal teve por característica principal reforçar o comando constitucional de que qualquer espécie de prisão provisória deve ser utilizada excepcionalmente, isto é, apenas quando inexistirem outras medidas – menos gravosas à liberdade do agente – aptas a regular o caso; no entanto, como já dito, as medidas recentemente inseridas no Código não se apresentam suficientes na fattispecie, sendo justificável a manutenção da custódia cautelar.
Desta forma, diante dos fundamentos retro expendidos, em atenção ao contido no parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e por entender que permanecem intocados os pressupostos constantes do artigo 312, do mesmo Código, hei por bem MANTER A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA da acusada, restando determinado, via de consequência, que a Secretaria, 72 (setenta e duas) horas antes de findo o prazo de 90 (noventa) dias, faça nova conclusão dos autos, para fins de reanálise.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações de seq. 101.1. (parte final manifestação seq. 114.1) Diligências necessárias.
Arapongas-PR, datado e assinado automaticamente. -
04/05/2021 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-43.2021.8.16.0045 Processo: 0000528-43.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 - Telefone: 32521470 Réu(s): JOYCE DE ARAUJO (RG: 96515707 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*66-30) RUA GAIVOTA, 90 - JANDAIA DO SUL/PR Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público quanto ao seq. 108.1.
Após, voltem conclusos.
Entrementes, cumpra-se seq. 101.
Diligências necessárias.
Arapongas/PR, datado e assinado automaticamente. -
29/04/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 15:18
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
28/04/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 21:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JOYCE DE ARAUJO
-
09/04/2021 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:59
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 11:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/04/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/04/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
31/03/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
31/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
27/03/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/03/2021 18:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/03/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/03/2021 15:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2021 18:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/02/2021 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/02/2021 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/02/2021 16:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/02/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
04/02/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:37
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/01/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 17:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/01/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2021 19:05
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
27/01/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-43.2021.8.16.0045 Processo: 0000528-43.2021.8.16.0045 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/01/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): JOYCE DE ARAUJO (RG: 96515707 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*66-30) RUA GAIVOTA, 90 - JANDAIA DO SUL/PR Vistos, Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial de Arapongas/PR, após a captura em flagrante delito do acima indicado, pela prática em tese dos delitos previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Atendendo ao que determina o art. 310 do Código de Processo Penal (já com a redação dada pela Lei 13.964/2019), verifico que o flagrante se mostra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração, sem que haja, portanto, razão para o relaxamento da prisão.
Assim, homologo o presente auto de prisão em flagrante.
Não é o caso de relaxamento, tampouco da concessão da liberdade provisória, ao menos neste momento.
E, para converter a prisão em flagrante, entendo ser imprescindível a manifestação ministerial.
Sendo assim, abra-se vistas ao Ministério Público para que, como dominus litis, se manifeste quanto à prisão, liberdade provisória e imposição medidas cautelares, consoante determinado pela novel legislação.
Com observação à nova legislação, solicite-se condução do segregado para realização da audiência de custódia.
Após, conclusos.
Diligências necessárias.
Arapongas (PR), datado e assinado automaticamente. -
25/01/2021 19:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
25/01/2021 18:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/01/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
25/01/2021 17:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 14:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2021 13:21
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 13:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 02:14
Recebidos os autos
-
25/01/2021 02:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 02:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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