TJPR - 0002273-94.2011.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/12/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2024 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/08/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ELMA LUCIA DE MACEDO
-
05/07/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
05/05/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 11:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2022 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:35
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:35
Juntada de CUSTAS
-
25/02/2021 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2021 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
02/02/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - CENTRO - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002273-94.2011.8.16.0114 Processo: 0002273-94.2011.8.16.0114 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$947,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELMA LUCIA DE MACEDO Trata-se de execução fiscal, na qual o exequente informou o pagamento integral da dívida (seq. 1.1, pg. 16).
Ante o exposto julgo extinta a presente execução, com resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executada.
Nada mais sendo requerido, pagas as custas, proceda-se ao levantamento de eventual constrição e arquivem-se com as baixas de estilo.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
27/01/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2021 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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