TJPR - 0001328-35.2020.8.16.0133
1ª instância - Perola - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2023 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
24/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/06/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
09/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
01/02/2023 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 01:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
15/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/08/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 01:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/07/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
14/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:50
Juntada de CUSTAS
-
28/01/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:15
Juntada de CUSTAS
-
28/01/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2021
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
26/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2021 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
25/08/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:57
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:57
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2021 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
16/07/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON POLETINE BORGES
-
30/04/2021 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:13
APENSADO AO PROCESSO 0001414-79.2015.8.16.0133
-
18/03/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/02/2021 22:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-35.2020.8.16.0133 Processo: 0001328-35.2020.8.16.0133 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$33.783,31 Embargante(s): EVERTON POLETINE BORGES Embargado(s): IARA CORTONEZI Vistos e examinados.
Cumpra-se a alínea D, item 1.3 e seguintes da Portaria 10/2020 [1], deste Juízo, intimando a parte Embargante para tanto. Ao Cartório que promova o descarte da documentação de mov. 1.1.
Pérola, datado eletronicamente.
Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito [1] 1.3.
Sendo juntados documentos com nomenclatura genérica (art. 175, CNCGJ), em manifesta desordem (art. 173) ou incorretamente digitalizada (art. 170), a Secretaria intimará a parte para regularizar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser invalidado o arquivo e/ou o movimento. 1.3.1.
A ordem e nomenclatura a serem seguidas são as seguintes (art. 174 do CN): I – petições iniciais e/ou demais petições, cuja nomenclatura, quando cabível, corresponderá ao ato praticado (por exemplo: petição inicial, contestação, impugnação, recurso inominado, embargos de declaração, pedido de cumprimento/execução de sentença, pedido de extinção, pedido de homologação de acordo, requerimento/petição, etc.); II – documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações e/ou substabelecimentos, com a mesma nomenclatura; b) documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG, CPF, CNH, etc); c) comprovante de residência, com a mesma nomenclatura; d) demais documentos, cuja nomenclatura identificará a espécie e a finalidade deles (por exemplo: contrato, cheque, nota promissória, duplicata, instrumento de protesto, extratos, faturas, comprovante de pagamento, fotografias, comprovante de inscrição restritiva, etc). 1.3.1. - Deverá ser obrigatoriamente observada, por qualquer sujeito processual, inclusive o Ministério Público, a seguinte padronização de apresentação de arquivos, não sendo aceitáveis documentos ilegíveis, sem nitidez, incompletos, sobrepostos ou digitalizados de maneira vertical/oblíqua (CN, art. 169), devendo o usuário, quando da digitalização dos documentos: I – se eles se revestem de nitidez e inteireza; II – escaneá-los, preferencialmente, em cores, quando sua leitura e visualização assim recomendarem; III – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; IV - evitar a sobreposição de documentos; IV – observar os documentos cujos teores de interesse ao feito, sejam registrados na frente e no verso da folha, pois nessa condição deverão ser digitalizados; V – digitalizá-los de modo que sua leitura seja horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir seu escaneamento de maneira vertical. 1.3.2.
O mesmo procedimento será adotado para o caso de apresentação de faturas de telefone, cartão de crédito ou extratos bancários digitalizados fora da sequência cronológica, em posição invertida ou de forma que prejudique a análise. 1.3.3.
Findo o prazo sem atendimento, abrir conclusão dos autos para deliberação sobre o desentranhamento da petição e de documentos que a instruem ou sobre a invalidação do respectivo evento/sequência. 1.3.4.
Para efeito de tempestividade, será considerada a data da apresentação da primeira petição, desde que seu conteúdo corresponda exatamente à petição e documentos apresentados corretamente. -
27/01/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/11/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/10/2020 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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