TJPR - 0009783-13.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:43
Juntada de CIÊNCIA
-
19/06/2024 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 20:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/05/2024 20:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
02/05/2024 20:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
02/05/2024 20:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
30/04/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA SOARES
-
24/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 17:04
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
09/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
28/06/2023 16:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/06/2023 16:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/06/2023 14:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2023 17:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
04/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/03/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2023 06:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:52
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/01/2023 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 08:44
Recebidos os autos
-
11/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2022 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2022 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:11
Juntada de LAUDO
-
30/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/03/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/03/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/03/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/03/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA SOARES
-
05/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA SOARES
-
04/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 20:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/03/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:21
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2021 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/02/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/01/2021 15:10
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/01/2021 11:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009783-13.2020.8.16.0028 1. Recebo a denúncia ofertada em mov. 41.1 contra Luciana Soares, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Em razão da existência de crime não abrangido pela Lei 11343/2006, o feito deve tramitar sob o rito ordinário, por ser o que mais privilegia a ampla defesa em razão da viabilidade de indicação de maior número de testemunhas, por exemplo. 2. Promova-se a juntada das informações processuais obtidas pelo Sistema Oráculo e, posteriormente, em atendimento ao pleito ministerial, proceda-se a complementação dos antecedentes criminais da denunciada mediante expedição de ofícios às Varas de Execuções Penais do Estado, à Corregedoria dos Presídios e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. 3. Procedam-se às comunicações à Autoridade Policial em exercício deste Foro Regional, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do que dispõe os artigos 93 e 602, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para inserção da informação junto à rede INFOSEG. 4. Atendam-se aos itens “5” e “7” da cota ministerial de mov. 41.2, mediante a expedição dos ofícios necessários.
Consigno que deliberarei acerca da incineração das substâncias entorpecentes por ocasião da juntada aos autos do Laudo Toxicológico Definitivo. 5. Cite-se a denunciada, notificando-a para responder à acusação, por escrito e em todos os seus termos, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 6. Deve o Oficial de Justiça questionar a denunciada se possui ela condições de contratar advogado, além de cientificá-la que, caso não possua ou deixe decorrer o prazo de resposta sem manifestação, será nomeado defensor dativo por este Juízo para atuar em sua defesa. 7. Decorrido o prazo sem manifestação, ou informando a denunciada que não tem condições de contratar advogado, intime-se o advogado nomeado para apresentação de resposta à acuação. 8. Se com a resposta à acusação forem aventadas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público antes de nova conclusão. 9. Acolho as razões aventadas no item “8” da cota ministerial, para arquivamento dos autos em relação a “Polaquinho”, identificado pela denunciada como sendo o proprietário das drogas e da arma de fogo.
Apesar das diligências realizadas pela Autoridade Policial, não foi possível qualificá-lo/identifica-lo, ao menos por ora.
Feitas tais considerações, diante da ausência de justa causa para propositura da ação penal, determino o arquivamento dos presentes autos em relação a “Polaquinho”, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 10. Acolhendo ao pleito formulado no último parágrafo da cota ministerial de mov. 41.2, a fim de evitar prejuízos e tumulto processual, determino que a Secretaria promova nova autuação, em apartado, de Pedido Incidental de Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos, juntando aos autos o Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.6 e a cota ministerial.
Promova-se o apensamento do presente feito com a nota autuação, com anotação de sigilo, remetendo-a conclusa na sequência para análise do pedido.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 26 de janeiro de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
26/01/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
26/01/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
26/01/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 13:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/01/2021 13:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/01/2021 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/01/2021 13:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/01/2021 17:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:01
Juntada de DENÚNCIA
-
20/01/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA SOARES
-
18/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 19:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
11/01/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/01/2021 14:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 17:55
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 00:49
Recebidos os autos
-
07/01/2021 00:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 00:49
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/01/2021 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
05/01/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 13:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/12/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2020 13:02
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
28/12/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 11:51
Recebidos os autos
-
28/12/2020 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/12/2020 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 08:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2020 08:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/12/2020 07:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 07:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 07:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 07:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 07:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 07:09
Recebidos os autos
-
28/12/2020 07:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2020 07:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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