TJPR - 0004066-57.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
05/07/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
05/07/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
05/07/2022 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
28/06/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:55
Homologada a Transação
-
03/06/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/03/2022 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
08/03/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/02/2022 09:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/02/2022 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/11/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 22:30
Despacho
-
27/09/2021 22:30
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/08/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/07/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL
-
08/06/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 03:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/03/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:26
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
25/02/2021 16:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/02/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/02/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 15:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/02/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/02/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2021 17:35
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/02/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0004066-57.2020.8.16.0048 Processo: 0004066-57.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$41.800,00 Polo Ativo(s): NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos.
Previamente à análise da inicial, intime-se a parte autora a fim de que demonstre nos autos a existência de prévia tentativa de solução da contenda na plataforma consumidor.gov.
De acordo com informações extraídas do site supramencionado, "o consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet".
Ainda, "monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias." Tal ferramenta assume relevo naquilo em que disponibiliza um eficaz mecanismo alternativo de solução de conflitos de consumo, alçado pelo legislador ao patamar de princípio informador da Política Nacional das Relações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, inciso V).
Portanto, sem prejuízo de eventual controle posterior pelo Judiciário, na hipótese de não se obter uma solução administrativa para a contenda, a medida em tela atende aos ditames de celeridade e desjudicialização, ao tempo em que valoriza os milhões em recursos públicos investidos na criação, manutenção e ampliação da aludida plataforma online, mormente no cenário de contenção de despesas presentemente vivenciado em toda a República.
Não obstante, tendo em vista haver documentos ilegíveis juntados pela parte autora, que são cruciais para a detida análise da demanda, intime-se a parte, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos novamente, e de forma legível, a documentação de mov. 1.7 e 1.8. Com o retorno da diligência, tornem conclusos para análise com a devida urgência.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
29/01/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 19:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 11:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/01/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA
-
11/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/11/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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