TJPR - 0030087-27.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 21:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
23/10/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 15:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/09/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/08/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 22:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:43
Expedição de Certidão GERAL
-
18/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
10/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
06/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
15/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
13/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
05/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:38
Juntada de CUSTAS
-
25/01/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
24/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
24/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
06/10/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/09/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
01/09/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
16/08/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 15:37
Expedição de Certidão GERAL
-
01/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
15/07/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:13
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
28/06/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
17/05/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
02/05/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 17:04
Baixa Definitiva
-
27/04/2022 17:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VIA S.A.
-
31/03/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/03/2022 00:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
08/02/2022 16:06
Pedido de inclusão em pauta
-
08/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
24/01/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2022 13:19
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
12/11/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
10/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 13:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
21/06/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
19/05/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Processo: 0030087-27.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.079,10 Autor(s): mirelle angeli de paula moraes Réu(s): VIA VAREJO S/A 1) Diante da manifestação de evento 59, retire-se a audiência de conciliação de pauta, dando ciência às partes. 2) Após, voltem conclusos. 3) Int.
Dil.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
11/05/2021 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
04/05/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Processo: 0030087-27.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.079,10 Autor(s): mirelle angeli de paula moraes Réu(s): VIA VAREJO S/A Vistos e etc. 1) Considerando as peculiaridades do caso em apreço, observo que a composição não se mostra improvável. 2) A autocomposição, inclusive, é estimulada pelo Código de Processo Civil (art. 139, V). 3) À vista disso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de composição amigável, devendo apresentarem, para tanto, os termos de eventual acordo ou dizerem se desejam a designação de sessão de conciliação virtual. 4) Caso as partes requeiram a designação de sessão de conciliação virtual, independentemente de nova conclusão, deverá a Escrivania proceder nos moldes do Ofício Cejusc n. 12/2020. 5) Na impossibilidade ou sobrevindo a juntada de acordo, tornem os autos conclusos. 6) Intimações e diligências necessárias.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
30/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 12:57
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Processo: 0030087-27.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.079,10 Autor(s): mirelle angeli de paula moraes Réu(s): VIA VAREJO S/A Vistos e etc.
Digam as partes, em cinco dias, se pretendem efetivamente produzir provas, especificando-as, indicando finalidade e pertinência, pois “descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida” (STF – Pleno, AÇO 445-5-ES, Ag.
Reg., Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 04/06/98, DJU 28/08/98), tudo sob pena de preclusão e indeferimento.
Observe-se que o requerimento de prova deverá ser fundamentado.
Se nada for requerido, o feito será julgado antecipadamente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Processo: 0030087-27.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.079,10 Autor(s): mirelle angeli de paula moraes Réu(s): VIA VAREJO S/A 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerta da contraproposta apresentada pela parte autora no evento 27. 2) Int.
Dil.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 23:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S/A
-
26/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 00:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Processo: 0030087-27.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.079,10 Autor(s): mirelle angeli de paula moraes Réu(s): VIA VAREJO S/A D E C I S Ã O 1) Recebo a petição inicial e defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do CPC, pois não vislumbro indícios de que a hipossuficiência declarada destoe da realidade. 2) Diante das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) do TJPR e do disposto nos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020 e 397/2020 -TJPR, que visam a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Corona Vírus – Covid-19, deixo, excepcionalmente, de determinar, neste momento, a designação de audiência presencial de conciliação junto ao CEJUSC, sem prejuízo de sua marcação em momento oportuno, se necessário ou em caso de requerimento expresso das partes. 3) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (CPC, arts. 238, 335 e 344).
Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 3.1) Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá dizer se tem interesse em participar de audiência de conciliação, especificamente por videoconferência (artigo 8º, Decreto Judiciário n. 400/2020-TJPR) ficando ciente, novamente, de que o prazo para contestação fluirá da data em que for citada, independentemente da data em que seja realizada eventual audiência conciliatória. 3.1.1) Na impossibilidade, deverá justificar os motivos e apresentar, se for o caso, documentos pertinentes. 3.2) No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, especificamente por videoconferência. 3.2.1) Na impossibilidade, deverá justificar os motivos e apresentar, se for o caso, documentos pertinentes. 3.3) Desde já, nos termos do artigo 3º, Decreto Judiciário n. 400/2020-TJPR, ficam as partes cientes de que “as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual”. 3.4) Caso as partes informem o interesse na realização de sessão de conciliação virtual, deverão fornecer, no mesmo prazo, em peça apartada (artigos 23 e 24, Decreto Judiciário n. 400/2020-TJPR) os e-mails das partes e dos advogados, número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, para o necessário contato, sendo que tal peça deverá ser mantida em sigilo absoluto no sistema Projudi, com acesso apenas do Magistrado, Escrivão e Auxiliares Juramentados. 3.5) Após, independentemente de nova conclusão, deverá a Escrivania empreender as diligências necessárias para a viabilização do ato conciliatório. 4) Quando da apresentação de eventual contestação, a parte ré deverá trazer aos autos os registros pertinentes que possua, relativo ao objeto do presente litígio, sob pena de preclusão. 5) Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (dez) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 6) Para o caso de manifestação expressa das partes na composição consensual presencial, determino que os autos voltem conclusos para designação de audiência para tal fim, podendo estas, no entanto, desde já juntar aos autos a composição. 7) Não sendo necessária a impugnação ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, voltem. 8) Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
25/01/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:02
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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