TJPR - 0000849-85.2009.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL/PR
-
28/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 20:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:44
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:54
Juntada de CUSTAS
-
04/06/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2024 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 09:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2021
-
12/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - CENTRO - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000849-85.2009.8.16.0114 Processo: 0000849-85.2009.8.16.0114 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$412,85 Exequente(s): Município de Marilândia do Sul/PR Executado(s): Maria de Lourdes Sene 1.
Trata-se de execução fiscal, na qual o exequente informou o pagamento integral da dívida (seq. 1.1, pg. 20). 2.
Ante o exposto julgo extinta a presente execução, com resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 3.
Condeno a executada a pagar as custas remanescentes. 3.1 Como ela foi intimada para efetuar o pagamento, contudo, permaneceu inerte (seq. 8.1), homologo a conta de custas de seq. 1.1, pg. 31. 3.2 Em seguida, comunique-se ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos. 4.
Após, ARQUIVE-SE o processo. 4.1 Na distribuição deverá ser anotado o ‘arquivamento’, ficando a baixa condicionada à comprovação do recolhimento das custas processuais.
Se for o caso, o registro do Cartório Distribuidor deverá realizar a inversão dos polos da ação, constando – apenas para efeito de custas – como réu o (a,s) devedor(a,es) dos emolumentos processuais. 4.2 O pagamento regular e atualizado das custas pendentes (todas), a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório Distribuidor (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. 5.
Havendo o pagamento das custas processuais, proceda-se ao levantamento de eventual constrição e arquivem-se com as baixas de estilo.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
27/01/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/05/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SENE
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20/04/2018 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/03/2018 14:36
Juntada de Certidão
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15/05/2017 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2017 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/02/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL/PR
-
04/02/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2017 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2017 08:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2009
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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