TJPR - 0000295-29.2004.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 12:39
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 10:39
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2021 10:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - CENTRO - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000295-29.2004.8.16.0114 Processo: 0000295-29.2004.8.16.0114 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.527,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CALIFORNIA RUBBER INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná, na qual noticiou o cancelamento da CDA com fulcro na Lei Estadual n. 16.035/2008 e requereu a desistência do processo (seq. 19.1). É o relatório.
Decido.
Ante a exposto, HOMOLOGO a desistência, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, tendo em vista disposição específica na Lei n. 16.035/2008, art. 4º.
Com o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras.
Homologo a dispensa do prazo recursal, se requerido.
Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça do Paraná.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
27/01/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:04
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2021 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/08/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 19:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2018 14:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2018 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2017 18:59
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2017 15:20
APENSADO AO PROCESSO 0000294-44.2004.8.16.0114
-
11/05/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 17:35
Recebidos os autos
-
21/02/2017 17:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/02/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2016 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2016 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2016 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001599-28.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Willer Leal Soares Machado
Advogado: Solange Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2021 21:55
Processo nº 0000844-37.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juliane Martins
Advogado: Cesar Antonio Gasparetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2021 11:27
Processo nº 0019625-72.2018.8.16.0000
Consorcio Empreendedores Shopping Estaca...
Sandra Maria Galas Fereghetti
Advogado: Cristian Luiz Moraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2021 14:45
Processo nº 0051514-10.2019.8.16.0000
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Estado do Parana
Advogado: Mauricio Ribas Saccani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2021 12:15
Processo nº 0036140-17.2020.8.16.0000
Schyrlei Boldori Ampessan
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Christiano Soccol Branco
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2021 08:26