TJPR - 0005172-25.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 15:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/08/2023 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
10/08/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2023 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
29/07/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
20/07/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
16/06/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/06/2023 23:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:01
Homologada a Transação
-
01/06/2023 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2023 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/05/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
27/02/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TAIS ASSIS DA SILVA
-
15/02/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:18
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/06/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
23/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 00:49
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2021 02:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 20:35
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
23/06/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 13:01
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005172-25.2019.8.16.0069 Processo: 0005172-25.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.735,67 Exequente(s): MARTA BUENO DE MORAES Executado(s): TAIS ASSIS DA SILVA De acordo com o enunciado n. 13.18 da douta Turma Recursal, a penhora de conta-salário deverá ser deferida apenas em casos excepcionais, vejamos: “Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%”.
No caso em tela, verifica-se que a parte credora não exauriu as possibilidades de localização de patrimônio da parte devedora, pois ainda existem outras medidas cabíveis que poderão surtir efeitos para fins de satisfação do crédito.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que somente ultimadas as providências para localização de bens passíveis de penhora é que será possível a determinação excepcional de penhora do salário da parte devedora no percentual de 30%.
Por consequência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens da parte executada passíveis de penhora.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Magistrado -
20/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/04/2021 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/02/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005172-25.2019.8.16.0069 Processo: 0005172-25.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.735,67 Exequente(s): MARTA BUENO DE MORAES Executado(s): TAIS ASSIS DA SILVA Defiro o pedido retro, expedindo-se ofício ao INSS para que informe se há vínculo empregatício do réu em alguma empresa, com prazo de 15 dias.
Após a juntada, intime-se o autor para requerer o que de direito, em 10 dias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
29/01/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2021 20:11
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2020 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARTA BUENO DE MORAES
-
23/09/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 14:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/07/2020 14:26
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/07/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TAIS ASSIS DA SILVA
-
13/07/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 21:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2020 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2020 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2020 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2019 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2019 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2019 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2019 14:06
Expedição de Mandado
-
09/08/2019 20:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2019 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2019 19:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2019 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2019 12:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/05/2019 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2019 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2019 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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