TJPR - 0004010-65.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2025 17:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 17:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
27/01/2025 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/11/2024 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/11/2024 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2024 13:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
08/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
08/10/2024 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Mandado
-
01/10/2024 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 17:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/09/2024 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2024 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2024 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2024 12:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/05/2024 13:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2024 14:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
09/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2024 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/06/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/03/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 12:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:44
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004010-65.2020.8.16.0196 Processo: 0004010-65.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 17/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ELIAS LIBEL Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de ELIAS LIBEL pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 306, § 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 331 do Código Penal, observada a regra do artigo 69 do Código Penal. O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, em tese, configuram fatos típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e materialidades dos fatos.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de ELIAS LIBEL. b.
Considerando que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 18/06/2021, às 13:30 horas, para audiência de proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Caso não o faça, será assistido por defensor(a) dativo(a) nomeado(a). c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, pelo defensor supra nomeado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV do Código Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; c.3) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
26/01/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2021 14:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 15:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/01/2021 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
20/01/2021 15:06
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:06
Juntada de DENÚNCIA
-
05/12/2020 15:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/12/2020 07:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2020 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/11/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/10/2020 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 12:34
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/10/2020 09:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2020 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/10/2020 12:17
Recebidos os autos
-
18/10/2020 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2020 12:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2020 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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