TJPR - 0000008-96.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2024 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2023 10:11
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2023 18:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 19:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
09/11/2022 19:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
09/11/2022 19:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
07/10/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/04/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/04/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 10:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:06
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
18/01/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
12/11/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/11/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 22:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/05/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0000008-96.2021.8.16.0073 Processo: 0000008-96.2021.8.16.0073 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.067,16 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Av.
Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Réu(s): JULIO CESAR DA SILVA (RG: 126921047 SSP/PR e CPF/CNPJ: *93.***.*55-06) Avenida Dr.
Davi Xavier da Silva, 17 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO Defiro o pleito autoral.
Cite-se o requerido, por meio de carta AR/PM, a ser enviada para o endereço declinado na seq. 20. Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
06/05/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 14:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/01/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/01/2021 14:14
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
26/01/2021 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0000008-96.2021.8.16.0073 Processo: 0000008-96.2021.8.16.0073 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.067,16 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): JULIO CESAR DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente movida pela parte autora, em face do requerido, ambos devidamente qualificados na exordial e indicados na epígrafe.
A mora pode ser comprovada, segundo o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações dadas pela Lei nº 13.043, de 2014, através de carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
No caso em tela, devidamente comprovada a mora do Requerido, consoante documentação carreada com a exordial, assiste à parte Requerente o direito de perseguir o bem alienado fiduciariamente por meio de ação de busca e apreensão. 2.
Por tais razões, com base no artigo 3º, caput do Dec-lei nº. 911/69, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do bem alienado descrito na exordial. 3.
Expeça-se mandado, entregando-se o bem à parte autora ou à terceira pessoa por ela autorizada, mediante assunção do encargo de depositária fiel da coisa. 4.
Cite-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, mais custas e honorários, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (STJ, REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014 e art. 3º da, §1º do Dec-lei nº. 911/69), e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, apresentar, querendo, resposta, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69 (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/8/2016 (Info 588)). 5.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios da requerente em 10% (dez por cento) do saldo devedor. 6.
Intimem-se.
Proceda a Escrivania as demais diligências que se mostrarem necessárias, em especial no que se refere às disposições do Código de Normas deste Estado.
Diligências e intimações necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
25/01/2021 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2021 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
05/01/2021 19:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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