TJPR - 0000124-72.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELTON DA SILVA
-
21/05/2025 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2025 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2025 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2025 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/04/2025 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2025 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2025 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2025 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/04/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/04/2025 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:56
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 17:56
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/04/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/04/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/04/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
08/04/2025 16:51
Expedição de Mandado
-
08/04/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
08/04/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2025 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2025 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2025 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2025 13:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
-
24/03/2025 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:25
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2025 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
12/11/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2024 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 08:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2024 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ELTON DA SILVA
-
16/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 17:05
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
11/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:30
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2023 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
10/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2023 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 00:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 17:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/08/2023 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 17:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:25
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
19/06/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
19/06/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
19/05/2023 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
15/05/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/05/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2023 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/03/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:00
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/09/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/09/2022 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
04/07/2022 22:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/06/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2022 20:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2022 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:55
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 15:53
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:23
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2021 17:15
Expedição de Certidão GERAL
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000124-72.2021.8.16.0180 Processo: 0000124-72.2021.8.16.0180 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/01/2021 Vítima(s): Estado do Paraná FLAVIO CANDIDO DOS SANTOS Indiciado(s): ELTON DA SILVA STEFANY CARLA MAXIMO DE LIMA DO NASCIMENTO Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva e estando a peça acusatória de acordo com o disposto no artigo 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ELTON DA SILVA e STEFANY CARLA MÁXIMO DE LIMA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos. 1.
Citem-se os acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante preconizado pelos artigos 396 e 396-A do CPP, advertindo-o que as oitivas em Juízo de testemunhas meramente abonatórias serão indeferidas, sem prejuízo da juntada de declarações com reconhecimento de firma. 2.
Por cautela, não havendo apresentação de resposta à acusação, voltem conclusos para designação de defensor dativo, objetivando o exercício da defesa técnica 3.
Não sendo localizados, determino, desde já, à Secretaria para que realizem as buscas nos sistemas Infoseg, Siel, Infojud, Renajud e Bacenjud.
Em seguida, certifique-se nos autos os endereços apurados. 3.1.
Expeça(m)-se mandado(s) de citação aos endereços não diligenciados, pertencentes à esta comarca, para os fins do item 1. 3.2.
Ainda não sendo localizado, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) aos demais endereços apurados, para os fins do item 1. 4.
Sendo impossível a localização dos acusados através dos sistemas elencados no item 3, solicite-se, por e-mail, ao servidor cadastrado, a pesquisa no sistema informatizado da Copel, bem como expeçam-se ofícios às empresas de telefonia móvel, a fim de serem esgotadas as possibilidades de sua localização. 4.1.
Localizado endereço não diligenciado, cumpra-se os itens 3.1 e 3.2. 5.
Procedam-se as comunicações e as anotações necessárias. 6.
Se for arguida questão preliminar na resposta à acusação, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, em atendimento ao princípio do contraditório.
Após, voltem conclusos para a análise da possibilidade de aplicação do artigo 397 do CPP. 7.
Oportunamente, juntem-se os antecedentes criminais dos denunciados, conforme requerido pelo Parquet no item 3 da cota da denúncia. 8.
No mais, defiro o requerimento contido no item 4 da cota da denúncia.
Cumpra-se o cartório. 9.
Cientifique-se o Ministério Público. 10.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
15/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 13:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/03/2021 14:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/02/2021 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:07
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ELTON DA SILVA
-
01/02/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE STEFANY CARLA MAXIMO DE LIMA DO NASCIMENTO
-
28/01/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ELTON DA SILVA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000124-72.2021.8.16.0180 Processo: 0000124-72.2021.8.16.0180 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/01/2021 Vítima(s): Estado do Paraná FLAVIO CANDIDO DOS SANTOS Indiciado(s): ELTON DA SILVA STEFANY CARLA MAXIMO DE LIMA DO NASCIMENTO 1.
Tendo em vista que até o presente momento o flagrado não recolheu a fiança arbitrada pela Autoridade Policial, passadas mais de 72 horas da decisão que homologou a prisão em flagrante e manteve a mencionada medida cautelar alternativa, o que indica a insuficiência de recursos para fazer frente a tal pagamento, com fundamento nos arts. 325, §1º, inc.
II, do Código de Processo Penal, reduzo o valor arbitrado de fiança – R$ 1.000,00 (mil reais) – no patamar máximo de 2/3, passando-se ao valor de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais, e trinta e três centavos). 2. Intimem-se.
Não havendo o recolhimento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos. 2.1.
Cientifique-se o Ministério Público. 3.1.
Diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/01/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
26/01/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 00:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/01/2021 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/01/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 17:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 17:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 16:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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