TJPR - 0000007-97.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:37
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2024 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2024 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/08/2024 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/03/2024 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/02/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 09:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2024 02:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
30/12/2023 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:03
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2023 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:15
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2022 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/11/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/09/2021 21:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2021 00:37
Recebidos os autos
-
03/07/2021 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 07:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-97.2021.8.16.0013 Processo: 0000007-97.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 31/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): VITOR DOS SANTOS RODRIGUES Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de VITOR DOS SANTOS RODRIGUES pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 308 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, em tese, configuram fatos típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e materialidades dos fatos.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de VITOR DOS SANTOS RODRIGUES . b.
Considerando que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo o dia 24/09/2021, às 13:30 horas, para audiência de proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público, na forma do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se.
Cientifique-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Caso Não compareça acompanhado de defesa constituída, será nomeado(a) defensor(a) dativo(a). c.
Não sendo aceita a proposta de suspensão do processo, ele deverá responder à acusação, na forma do artigo 396-A do CPP, por escrito e por intermédio do advogado constituído ou, não sendo este o caso, por defesa dativa nomeada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). c.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; c.2) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados.
Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
25/01/2021 19:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2021 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2021 19:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/01/2021 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/01/2021 18:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:18
Juntada de DENÚNCIA
-
21/01/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2021 20:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/01/2021 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 10:56
Recebidos os autos
-
05/01/2021 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/01/2021 10:35
Recebidos os autos
-
01/01/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/01/2021 10:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/01/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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