TJPR - 0010296-02.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:19
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
25/04/2022 17:15
Processo Reativado
-
18/03/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/03/2022 13:02
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/03/2022 13:00
Processo Reativado
-
11/02/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 20:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2022 20:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:07
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2022 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 16:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/02/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:28
Juntada de CUSTAS
-
28/12/2021 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE TEREZINHA DE SOUZA
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:56
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/10/2021 11:49
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
21/10/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:41
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
21/10/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
19/10/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2021 17:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/10/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2021 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2021
-
19/10/2021 17:16
Baixa Definitiva
-
19/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/10/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/10/2021 12:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
19/08/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2021 16:18
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 21:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 21:37
Recebidos os autos
-
11/08/2021 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
09/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:03
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/08/2021 16:09
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2021
-
02/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/07/2021 12:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/07/2021 19:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2021 16:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2021 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
16/06/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
15/06/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0010296-02.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 19/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Silvana Marcela Spohn Réu(s): TATIANE TEREZINHA DE SOUZA Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta à acusação, apresentada nos moldes do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (evento 47.1) a defesa alega questões quanto ao mérito da acusação, as quais não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. Compulsando-se os elementos constantes nos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ou seja, não há elementos suficientes para absolver sumariamente o(s) réu(s). No que tange à capitulação jurídica e à subsunção dos fatos narrados na denúncia, eventual modificação será analisada e tratada após a instrução probatória, na forma dos artigos 383 e 384, ambos do CPP (emendatio e mutatio libelli, respectivamente). 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu(s) preso(s), não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/07/2021, às 14:00 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as três testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em comum com a defesa, e a ré será interrogada. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s), comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra(m) custodiado(s), que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Por fim, a secretaria deverá observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
27/01/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/01/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/01/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 09:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/01/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 10:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/01/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/01/2021 18:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2021 18:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/01/2021 18:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/01/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 17:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:16
Juntada de DENÚNCIA
-
09/11/2020 14:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/05/2020 14:46
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2020 18:19
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/03/2020 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 17:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/03/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 15:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/03/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 13:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/03/2020 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2020 12:56
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 01:17
Recebidos os autos
-
20/03/2020 01:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2020 01:17
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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