TJPR - 0000701-05.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/08/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/06/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 12:07
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2022 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2022 21:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/04/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
26/02/2022 03:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/02/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/02/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 09:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/01/2022 10:38
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/12/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
15/12/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2021 15:06
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:01
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2021 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/06/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/06/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 07:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/05/2021 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/03/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 06:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/02/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/02/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/02/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2021 08:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/02/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/02/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-05.2021.8.16.0001 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSIANE BORIN DA SILVA.
No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega do bem descrito em alienação fiduciária como garantia da dívida, conforme se vê da cláusula “O” do contrato de mov. 1.5. Além disso, a mora está devidamente comprovada pelo demonstrativo de débito (mov. 1.6) e pela notificação extrajudicial da Requerida (mov. 1.7), cabendo ressaltar que não se exige que a assinatura do seu recebimento seja do próprio destinatário (art. 2º, parágrafo 2º, Decreto-Lei n. 911/69).
Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911/1969, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo ser depositado com a Requerente ou quem ela indicar.
Expeça-se o mandado.
Cite-se a Requerida (se possível por ocasião do cumprimento da liminar) para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, entendida como todas as parcelas vencidas e vincendas, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, mais as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº 10.931/04).
Conste-se no mandado que o não pagamento da dívida implicará consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio da Requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente resposta, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04.
Autorizo, desde já, o Sr.
Oficial de Justiça, utilizar os meios necessários para o cumprimento da medida que se impõe, observado o disposto no art. 846, §1º a 4º, do CPC.
Defiro os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, considerando a natureza da demanda. Ainda, fica desde já autorizado o reforço policial, se necessário.
Por último, a Requerente pugna pela concessão de segredo de justiça ao presente feito.
Todavia, não merece guarida o pleito da parte, tendo em vista que o segredo de justiça só pode ser concedido em sede de medida excepcional, especialmente nas hipóteses aludidas no artigo 189 do CPC.
Nesse contexto, cabe destacar que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, em consonância com os ditames principiológicos que regem o processo civil atual.
Assim, tenho que não há interesse público regendo o caso em apreço, pois a medida aqui pleiteada resulta em defesa dos interesses da Requerente, que oferece bens ao mercado de consumo, com garantias especiais, a exemplo da alienação fiduciária, que permite a busca e apreensão do bem.
Portanto, indefiro o pedido de Segredo de Justiça a ser conferido ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. 6 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
25/01/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:37
Distribuído por sorteio
-
19/01/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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