STJ - 0055297-10.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 10:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/05/2021 10:59
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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06/05/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2021
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05/05/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/05/2021
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04/05/2021 19:30
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para não conhecer do Recurso Especial
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17/03/2021 14:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/03/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/02/2021 14:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0055297-10.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0055297-10.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): SHEILA CRISTINA DE SOUZA GAMA LIMONTA MATILDE SOUZA DA GRAÇA MARTINS METALURGICA UNIAO DA VITORIA LTDA ME LUIZ HENRIQUE LIMONTA Antonio Ademir da Graça Martins Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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