STJ - 0055164-65.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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04/03/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/03/2024
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01/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/02/2024 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/03/2024
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29/02/2024 20:00
Conhecido o recurso de WALTER GONZAGA SODRE e não-provido
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25/05/2021 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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25/05/2021 09:17
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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20/05/2021 15:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/05/2021 14:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/03/2021 09:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/03/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/02/2021 13:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0055164-65.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0055164-65.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): WALTER GONZAGA SODRE Agravado(s): Petroxim Distribuidora de Combustivel Ltda Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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