TJPR - 0001406-36.2018.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE STHEFANY KLEIN SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR MARIA DELETE KLEIN DA SILVA, CICERO DA SILVA
-
19/05/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 18:04
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
04/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
04/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/04/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/03/2023 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:06
Juntada de CIÊNCIA
-
23/03/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/02/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/02/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/01/2023 14:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:47
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2022 09:46
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/06/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 11:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2022 11:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:09
Juntada de PARECER
-
07/02/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/01/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/01/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001406-36.2018.8.16.0121 Processo: 0001406-36.2018.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$3.816,00 Autor(s): STHEFANY KLEIN SILVA SOUZA representado(a) por MARIA DELETE KLEIN DA SILVA, CICERO DA SILVA STHELA KLEIN SILVA SOUZA representado(a) por MARIA DELETE KLEIN DA SILVA, CICERO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
No mov. 112.1, a parte autora pugna pela utilização do instituto da prova emprestada, para o fim de aproveitar a realização de audiência de instrução e julgamento efetivada nos autos 0002351-86.2019.8.16.0121, sustentando a equivalência de partes e provas em ambos os autos.
O instituto requerido não se opôs ao pedido (mov. 115.1). 2.
No que tange a produção de prova, a regra é que esta deve ser produzida dentro do processo em que será utilizada como meio de convencimento do juiz.
Em determinados casos, todavia, em respeito ao princípio da economia processual, é possível utilizar prova já produzida em outro processo.
Tal possibilidade, conhecida como prova emprestada, está legalmente prevista no art. 372 do Código de Processo Civil, que preceitua: Art. 372.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Para melhor compreender o instituto cabe destacar as lições trazidas por Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero (2017, p. 196): “Prova emprestada é aquela que, produzida em outro processo, é trazida para ser utilizada em processo em que surge interesse em seu uso”.
Ainda, os referidos autores complementam dizendo que: “Trata-se de evitar, com isso, a repetição inútil de atos processuais, otimizando-se, ao máximo, as provas já produzidas perante a jurisdição, permitindo-se, por consequência, seu aproveitamento em demanda pendente”.
Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara (2019, p. 234): Chama-se prova emprestada àquela que, produzida para gerar efeitos em um processo, é levada para outro processo, distinto, onde também será recebida como meio destinado a influir na formação do convencimento do juiz.
Sua admissibilidade está expressa no art. 372, por força do qual “[o] juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. É, pois, perfeitamente possível – desde que observado o contraditório, como se examinará melhor em seguida – trazer para um processo, por exemplo, laudo pericial que tenha sido elaborado para outro feito.
Ou a cópia do depoimento de uma testemunha que tenha sido prestado em processo distinto.
Ou qualquer outra prova que em um processo tenha sido produzida e que se revele útil para a resolução do mérito do processo para o qual ela é trazida “por empréstimo”.
Exigência fundamental, porém, para a admissibilidade da prova emprestada – como não poderia deixar de ser – é a observância do princípio do contraditório, nota essencial do processo e elemento integrante do modelo constitucional de processo civil. (Câmara, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019) Grifei.
Ainda sobre o tema, mostram-se providenciais as seguintes lições de Cassio Scarpinella Bueno (2019, n.p.): O art. 372, inovando em relação ao CPC de 1973, silente a este respeito, refere-se, expressamente, ao uso da prova emprestada.
A “importação da prova” produzida em outro processo é admitida desde que seja respeitado o contraditório não só na origem, onde colhida, mas também no processo em que ela será utilizada.
Também neste caso – e nem poderia ser diferente – incide o princípio do convencimento motivado do juiz (art. 371), cabendo a ele avaliar a prova emprestada independentemente da análise ocorrida no processo em que produzida.
Não há, com efeito, nenhuma espécie de vinculação no caso. (Bueno, Cassio Scarpinella.
Manual de direito processual civil: volume único. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019) Grifei.
Diante disso, estudando o caderno processual, verifico que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de prova emprestada formulado no mov. 112.1.
Explico.
Como restou devidamente esclarecido, pelas lições acima citadas, a prova emprestada deve ser utilizada como forma de aproveitamento dos atos já praticados em outro processo.
Isto é, aproveita-se de uma prova já produzida em processo diverso para, entre outros motivos, evitar a repetição dos atos já praticados e dar eficácia ao princípio da economia processual.
Portanto, DEFIRO a utilização da referida prova emprestada, nos termos do artigo 372 do CPC. 3.
Em atenção ao princípio do contraditório, após a juntada da prova testemunhal produzida nos autos n. 0002351-86.2019.8.16.0121a este feito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, voltem os autos conclusos. 5.
Cancele-se a audiência designada nestes autos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
28/01/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 13:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2020 09:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/07/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/05/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLY APARECIDA SILVA
-
31/03/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 03:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2020 02:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 14:23
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 09:39
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
09/03/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:09
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2020 16:13
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/10/2019 09:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/07/2019 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2019 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2019 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/04/2019 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/04/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2018 09:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2018 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2018 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/06/2018 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2018 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/05/2018 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2018 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2018 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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