TJPR - 0015532-15.2008.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2022 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/10/2021 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/10/2021 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015532-15.2008.8.16.0001 Recurso: 0015532-15.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LUIZ ALFREDO HOLLAS I. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco Bradesco S/A contra a sentença (mov. 34.1) proferida nos autos da ação de Cobrança nº 0015532-15.2008.8.16.0001, promovida por Luiz Alfredo Hollas em desfavor da referida instituição financeira, objetivando a cobrança das diferenças de índices de reajuste da caderneta de poupança relacionadas aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão).
Recebidos os autos por este Relator, as partes foram intimadas sobre o interesse no prosseguimento do feito ou adesão ao acordo coletivo validado pelo Supremo Tribunal Federal (mov. 18.1), sobrevindo manifestações do Réu (movs. 29.1 e 40.1) pela disponibilização de portal administrativo para habilitação e do Autor para que a proposta de acordo fosse apresentada no presente processo (movs. 35.1 e 43.1). Em seguida, a instituição financeira apresentou proposta de acordo (mov. 53.1), que, todavia, foi recusada pelo Autor no mov. 70.1, oportunidade em que apresentou contraproposta.
Intimado, o Banco-apelante também recusou a contraproposta e requereu o sobrestamento do feito (mov. 75.1).
Incluído em pauta de julgamento e posteriormente adiado, vieram-me os autos. II. Pois bem, em 26/04/2021, foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão dos processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), a fim de manter a uniformização dos provimentos judiciais, considerando que permanece válida a determinação de suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265).
Veja-se, a propósito, excerto da decisão proferida no RE 631.363/SP: “(...) Feito esse breve resumo dos fatos, verifica-se que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Min.
Dias Toffoli em 2010, ainda que com fundamento no RISTF, de todos os processos em fase recursal que tratassem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória.
Todavia, não subsiste determinação de suspensão dos processos que versam sobre o Plano Collor II e os valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do direito por parte dos tribunais de origem.
Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285).
Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória”. (grifei). Diante desse contexto, considerando que o caso dos autos versa sobre o Plano Verão, deve o feito permanecer sobrestado até ulterior julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário citado. III. Intimem-se. Curitiba, 11 de maio de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator -
13/05/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:41
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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12/05/2021 11:38
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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11/05/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 19:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/05/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 19:11
RETIRADO DE PAUTA
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10/05/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015532-15.2008.8.16.0001 Recurso: 0015532-15.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LUIZ ALFREDO HOLLAS I – Observada a discordância do Apelante quanto à contraproposta de acordo apresentada pelo Apelado (mov. 75.1), aguarde-se o julgamento do recurso de Apelação, cuja pauta já se encontra designada (mov. 64.1), podendo as partes, nesse interregno, comunicar sua efetivação.
II - Intimem-se. Curitiba, 23 de abril de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator -
28/04/2021 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 16:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/05/2021 13:30
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27/04/2021 16:09
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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23/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/04/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015532-15.2008.8.16.0001 Recurso: 0015532-15.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LUIZ ALFREDO HOLLAS I – Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo Apelante (mov. 68.1), embora o STF tenha sobrestado, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, as ações que digam respeito aos planos econômicos, elastecendo o prazo para os poupadores aderirem ao acordo coletivo dos conflitos sobre expurgos inflacionários, o que se vê nestes autos, até então, é a ausência de espírito conciliatório, não impedindo a habilitação do Apelado no portal citado pela instituição financeira para formalização de acordo, nem a análise do mérito recursal.
II - Observada a manifestação do Autor (mov. 70.1) e sem prejuízo da inclusão do processo em pauta, intime-se o Réu para se manifestar sobre a contraproposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Após, voltem.
IV – Intimem-se. Curitiba, 14 de abril de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator -
15/04/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2021 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/04/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 15:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/04/2021 13:30
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05/04/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 11:28
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2021 11:28
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
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26/03/2021 14:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/03/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 17:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
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18/03/2021 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/02/2021 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/02/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015532-15.2008.8.16.0001 Recurso: 0015532-15.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LUIZ ALFREDO HOLLAS I – Considerando que o Código de Processo Civil previu expressamente o estímulo da conciliação por todos os patrocinadores da justiça[1] e observado o interesse das partes em colocar fim ao litígio (movs. 29.1 e 35.1), pela derradeira vez determino a manifestação de ambas a respeito.
Intime-se o Réu para que apresente os cálculos mencionados no mov. 29.1, para fins de acordo, em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
III – Intimem-se. Curitiba, 27 de janeiro de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator [1] Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. -
29/01/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/11/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/10/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/10/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTÓRIO
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07/08/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA AUTUAÇÃO
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07/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/07/2020 15:44
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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27/07/2020 19:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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27/07/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
10/06/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2020 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
13/02/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
22/01/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 18:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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22/11/2018 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/10/2018 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2018 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
24/09/2018 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/05/2018 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2018 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2018 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/12/2017 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2017 14:59
Juntada de CUSTAS
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22/11/2017 14:59
Recebidos os autos
-
02/02/2017 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2017 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
23/01/2017 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2017 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2016 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/09/2016 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2016 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2016 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2016 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2016 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2016 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2016 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2016 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
20/05/2016 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2016 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2016 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2016 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2016 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2016 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2016 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2016 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2016 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2008
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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