TJPR - 0000137-35.2021.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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23/01/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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20/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2023 15:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 16:44
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:54
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
28/02/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2022 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 23:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/09/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANTINA PEREIRA MACHADO
-
25/05/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000137-35.2021.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$450,11 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): SANTINA PEREIRA MACHADO 1.
CITE-SE o(a) executado(a) pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º da Lei 6.830/80 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 1.1 Havendo necessidade de cumprimento de mandado, expeça-se a respectiva guia para recolhimento dos valores relativos à condução, quando for o caso (oficial de justiça ad-hoc). 2.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
NOMEAÇÃO DE BENS 3.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga o (a) exequente em 05 (cinco) dias, e, caso, concorde com o bem indicado, reduza-se termo a nomeação (dispensada a assinatura do devedor), observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. 4.
Discordando o (a) exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se mandado de penhora.
INÉRCIA DO DEVEDOR 5.
Com a inércia do devedor, determino a realização da conta geral, apenas das custas e despesas processuais. 6.
Na sequência, com base no artigo 185-A do CTN, DETERMINO, ex officio, a penhora pelo SISTEMA BACENJUD dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor (a) até o limite do crédito exequendo. 7.
Determino à secretaria a inclusão da minuta no BACENJUD. 8.
Sendo negativa a penhora pelo BACENJUD, determino, desde já, a penhora eletrônica de veículos em nome do devedor (a) através do sistema RENAJUD. 8.1.
Deve a Secretaria realizar a pesquisa e a constrição dos bens pelo mencionado sistema. 9.
Ainda assim, sendo negativa a penhora, determino a extração de mandado de penhora e avaliação ao Sr.
Oficial de Justiça. 10.
Negativa a diligência, voltem conclusos.
REALIZAÇÃO DA PENHORA – INTIMAÇÃO PARA EMBARGOS 11.
Efetivada a penhora e a avaliação, lavre-se o auto e ou termo. 12.
Havendo penhora, mesmo que parcial, intime-se o executado (a) poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito, ou da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Sendo opostos embargos voltem conclusos.
DILIGÊNCIAS SUBSEQUENTES 13.
Autorizo a reunião da presente execução, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente Dívida ativa, nos termos do artigo 28 da lei n°. 6.830/80. 14.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória de qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente. AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
25/01/2021 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2021 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2021 13:13
Distribuído por sorteio
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15/01/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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