TJPR - 0000229-63.2019.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/07/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/07/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 01:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 01:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2022 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:47
OUTRAS DECISÕES
-
26/02/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:47
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME
-
23/07/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/07/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 21:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
27/02/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME
-
26/02/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000229-63.2019.8.16.0101 Processo: 0000229-63.2019.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$32.309,52 Polo Ativo(s): PRETA'S CONFECÇÕES LTDA Polo Passivo(s): EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME TIM CELULAR S.A.
DECISÃO 1.
De acordo com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95, a execução da sentença, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á com a aplicação, no que couber, do disposto no Código de Processo Civil. 2.
O pedido de cumprimento de sentença de mov. 58.1 atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fulcro nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc.
IV, e 523 do Código de Processo Civil: 3.
Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e, sendo o caso, a alteração dos polos processuais.
Cumpra-se o inciso VIII do art. 68 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, noticiando o início do cumprimento de sentença ao distribuidor. 4. Após, intime-se a parte devedora, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil); 4.1 – Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4.2 - Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (§ 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil) 4.3 - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, e, na sequência, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 5.
Independentemente da apresentação de impugnação, não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como o contido no artigo 854 do mesmo Código, proceda-se à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema BACENJUD (Enunciado 147 -FONAJE). 5.1 - Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º do artigo 854 do diploma processual. 5.2 - Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório, e, após, retornem conclusos para decisão. 5.3 - Não apresentada a manifestação pela parte executada, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 6.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima, proceda-se à consulta/bloqueio de veículos via RENAJUD (Enunciado 147 -FONAJE). 6.1 - Com a juntada do extrato da diligência via RENAJUD, diga o exequente em 05 dias, ficando desde já advertido de que, havendo interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 7.
Infrutíferas as diligências acima, desde que requerido, o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder, de imediato, à penhora, de tantos quanto bastem para o pagamento da dívida, dos bens que guarnecem a residência do executado, observando a regra de impenhorabilidade, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, §1º, do Código de Processo Civil). 7.1 - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, o cônjuge da parte executada deve ser igualmente intimado (art. 842 do Código de Processo Civil). 7.2 - A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do Código de Processo Civil). 8.
Não sendo localizados bens do executado, no mesmo ato acima, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o Executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que o descumprimento de ordem judicial ou o embaraço de sua efetivação constituem atos atentatórios à dignidade da Justiça e, como tal, podem ser punidas civil e criminalmente, inclusive com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 77, §§ 1.º e 2º, do Código de Processo Civil. 9.
Desde que requerido, após esgotado o prazo para pagamento voluntário, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil e enunciado 76 do FONAJE. .
Deverá a secretaria observar o teor do Ofício-Circular n.º 94/2017, de 01.08.2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, no sentido de se fazer a anotação na ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SPC”. 10.
Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 12.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente.
Jandaia do Sul, 25 de janeiro de 2021. Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto -
26/01/2021 13:59
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/01/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 08:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/01/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME
-
20/01/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2020 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2020
-
02/12/2020 17:12
Baixa Definitiva
-
27/11/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PRETA'S CONFECÇÕES LTDA
-
27/11/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
27/11/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME
-
06/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 11:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2020 09:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/09/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 17:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/10/2020 00:00 ATÉ 23/10/2020 23:59
-
01/06/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 18:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/05/2020 18:26
Distribuído por sorteio
-
21/05/2020 18:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2020 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 06:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/05/2020 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 23:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2020 09:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/01/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EDGE SOLUÇÕES CORPORATIVAS SS LTDA ME
-
22/01/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/01/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2020 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 01:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2019 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/11/2019 18:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/08/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 21:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 15:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2019 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2019 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/07/2019 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/03/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2019 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2019 13:22
Recebidos os autos
-
14/01/2019 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/01/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 08:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2019 08:53
Recebidos os autos
-
14/01/2019 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2019 08:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2019 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003278-98.2020.8.16.0159
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edson dos Santos de Lima
Advogado: Jocemir de Mello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2020 11:10
Processo nº 0005227-98.2017.8.16.0148
Kelly Cheron Yamasaki Zechner
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Silmar Jose da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2021 09:30
Processo nº 0000105-48.2021.8.16.0186
Alessandro dos Santos
Advogado: Thais Scanagatta Pavan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 13:05
Processo nº 0001793-82.2020.8.16.0088
Juliane dos Reis Bastos
Estilo Proprio Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Ricardo Augusto Dewes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2020 17:41
Processo nº 0056491-11.2020.8.16.0000
Simao Parnes
Mendes Processamento de Dados LTDA
Advogado: Luiz Gonzaga Moreira Correia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2022 08:15