STJ - 0056491-11.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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21/09/2023 05:32
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/09/2023 Petição Nº 645423/2023 - AgInt
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20/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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20/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0645423 - AgInt no REsp 1972452 - Publicação prevista para 21/09/2023
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18/09/2023 23:59
Conhecido o recurso de SIMÃO PARNES e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00645423/2023 - AgInt no REsp 1972452/PR
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01/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000211-2023-AJC-4T)
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31/08/2023 05:40
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 31/08/2023
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30/08/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/08/2023 15:38
Incluído em pauta para 12/09/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00645423/2023 - AgInt no REsp 1972452/PR
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23/08/2023 14:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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23/08/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 22/08/2023, para WALDORI MARCIRIO MENDES apresentar resposta à petição n. 645423/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 243.
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23/08/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 22/08/2023, para MENDES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA apresentar resposta à petição n. 645423/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 243.
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23/08/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 22/08/2023, para MATILDE RODRIGUES MENDES apresentar resposta à petição n. 645423/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 243.
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03/07/2023 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/07/2023 Petição Nº 645423/2023 -
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30/06/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 645423/2023. Publicação prevista para 03/07/2023)
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29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 645423/2023
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29/06/2023 18:14
Protocolizada Petição 645423/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 29/06/2023
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09/06/2023 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2023
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07/06/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/06/2023
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07/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de SIMÃO PARNES e não-provido Não ocorreu juízo de retratação - Art. 1.040, II
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26/01/2022 08:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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26/01/2022 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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13/01/2022 15:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/01/2022 15:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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10/12/2021 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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10/12/2021 12:26
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1124130/2021
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10/12/2021 12:23
Protocolizada Petição 1124130/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 10/12/2021
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06/12/2021 05:10
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 06/12/2021
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03/12/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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03/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202103713736. Publicação prevista para 06/12/2021)
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03/12/2021 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/11/2021 14:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0056491-11.2020.8.16.0000 Recurso: 0056491-11.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante: SIMÃO PARNES Agravados: MENDES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA WALDORI MARCÍRIO MENDES MATILDE RODRIGUES MENDES I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Simão Parnes contra a decisão proferida nos autos de incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica n. 0014171-11.2018.8.16.0001, que julgou improcedente o incidente oposto pelo Agravante, com sua condenação aos ônus da sucumbência.
Irresignado, o Agravante afirmou que os Agravados, para integralizarem o capital social da empresa, transferiram seus bens imóveis, esvaziando seu patrimônio.
Aduziu, ainda, que a empresa Mendes Processamento de Dados Ltda. está sediada no mesmo endereço residencial dos Agravados-executados, o que demonstra a confusão patrimonial.
Ressaltou que já diligenciou por diversas vezes a existência de bens passíveis de penhora, contudo, sem sucesso, por isso a necessidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que, com a constrição dos bens da empresa, tenha o seu crédito satisfeito.
Instados a se manifestarem, os Agravados informaram, no mov. 25.1, que o Waldori Marcício Mendes (executado originário) está em recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências de Curitiba (autos nr. 0007774-29.2019.8.16.0185), já tendo, inclusive, o Agravante, habilitado seu crédito.
Em vista dessa situação, aduziram que a demanda principal e o presente recurso perderam o objeto.
II - Diante disso, nos termos do art. 10, do CPC, considerando as consequências decorrentes do deferimento da recuperação judicial, intime-se o Agravante, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito.
III - Após, voltem conclusos.
Curitiba, 22 de janeiro de 2021. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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