TJPR - 0002239-77.2019.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/01/2024 17:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2024 17:19
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
09/01/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/11/2023 14:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2023 16:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2023 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 13:39
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
01/09/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
26/08/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:45
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
30/03/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
24/03/2022 06:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2022 14:07
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/02/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/02/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2022 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2022 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
12/11/2021 09:50
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/11/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:39
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0002239-77.2019.8.16.0102 Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de aposentadoria por idade. 2.
Da análise dos autos, verifica-se não ser cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do NCPC. 3.
Destarte, mister o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do NCPC. 4.
Da prejudicial de mérito: o réu ventilou a incidência de prescrição.
Pois bem, prestações previdenciárias, no ordenamento jurídico brasileiro, possuem caráter eminentemente alimentar, caracterizando, portanto, direitos indisponíveis.
Desta maneira, embora as prestações prescrevam quando não reclamadas dentro de determinado prazo, o próprio direito ao benefício previdenciário é imprescritível.
Pois bem, alega o réu a ocorrência da prescrição de que trata o art. 103, parágrafo único, Lei nº 8.213/91, que dispõe: Art. 103. [...] Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. No caso dos autos, o benefício seria devido desde a data do requerimento administrativo. Assim, considerando a data do requerimento e a data do ajuizamento da demanda, percebe-se que não ocorreu a prescrição quinquenal. 5.
Inexistindo outras questões processuais pendentes para apreciação (art. 357, I, NCPC), declaro o feito saneado. 6.
Passo, portanto, à organização da fase probatória. 7.
Sem prejuízo de outras provas a serem eventualmente indicadas pelas partes, delimito as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (art. 357, II, NCPC).
Assim, o ponto controvertido da demanda reside em aferir se a parte autora tem ou não direito ao benefício da aposentadoria por idade, por meio da demonstração do exercício de atividade rural durante o lapso temporal necessário.
Em síntese, fixo os seguintes pontos: - Houve o efetivo exercício da atividade rural na qualidade de segurado especial? - Existe prova acerca do lapso temporal exercido na atividade rural? - Por quanto tempo foi exercida a atividade rural? - O período de carência restou cumprido? 8.
Nos termos da in fine do inciso II, art. 357, NCPC, dentre as provas requeridas pelas partes, defiro a oitiva de testemunhas, necessárias à boa apreciação das questões em debate nos autos.
Indefiro a juntada de novos documentos, com fundamento no art. 434 do NCPC, ressalvadas as possibilidades constantes no art. 435, caput e parágrafo único, do mesmo Código. 9.
Quanto à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, NCPC), reporto-me ao contido nos incisos I e II do art. 373 do NCPC. 10.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 02 de fevereiro de 2022, às 13:00, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. 10.1.
A apresentação do rol testemunhal pelas partes deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias da data desta decisão, quando ainda não apresentado (art. 357, § 4° e art. 450, ambos do NCPC). 10.2.
Salienta-se que cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, dispensando, assim, a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do NCPC, devendo ser diligenciado conforme § 1° ou § 2° do artigo indicado. 11.
Sem prejuízo, intime o INSS para juntar na íntegra o referido processo administrativo, caso não o tenha feito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Int.
Dil.
Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito -
06/05/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - CENTRO - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0002239-77.2019.8.16.0102 Vistos etc. 1.
Diante da decisão de seq. 38.2, deve o feito prosseguir. 2.
Recebo a petição inicial, posto que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 3.
Tendo em vista que a pauta supera os vinte dias previstos no art. 334, § 12º do CPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador neste Juízo e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência inicial do art. 334 do CPC. 4.
Cite-se o réu, na forma do art. 246, inc.
V do CPC, para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 335 c/c 183 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 6.
Após, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 370 do CPC. 7.
Por fim, conclusos. 8.
Int.
Dil.
Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio Venâncio de Melo Juiz de Direito -
29/01/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/01/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2020 10:30
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 03:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2020 02:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 13:29
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/01/2020 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2019 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/10/2019 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2019 11:43
Recebidos os autos
-
29/10/2019 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2019 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2019 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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