TJPR - 0000291-50.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
12/04/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 07:14
PROCESSO SUSPENSO
-
18/04/2022 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 07:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/03/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GOMES DA SILVA PEREIRA
-
23/03/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 13:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/03/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 20:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 07:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/03/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 17:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 16:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/01/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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