TJPR - 0000286-28.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
23/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2024 16:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2024 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/09/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/09/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2023 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DEPETRIS BARBOSA
-
20/06/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:10
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/06/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:24
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/07/2021 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA
-
26/03/2021 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2021 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 17:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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