TJPR - 0056490-81.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CALCE PIZA CALÇADOS LTDA - ME
-
25/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
03/03/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CALCE PIZA CALÇADOS LTDA - ME
-
21/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:59
Expedição de Certidão GERAL
-
27/07/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/04/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:09
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
31/01/2022 15:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/01/2022 17:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/12/2021 18:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/12/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA RENZETTI MARQUES
-
17/08/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA RENZETTI MARQUES
-
19/07/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA RENZETTI MARQUES
-
14/06/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 19:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2021
-
31/03/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA RENZETTI MARQUES
-
09/03/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056490-81.2020.8.16.0014 Processo: 0056490-81.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$262,31 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): AMANDA RENZETTI MARQUES 1.
Relatório Dispensado relatório minucioso, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de ação de cobrança, em que alega a parte autora ser credora da parte ré em razão da celebração de contrato de compra e venda de calçados.
Por essas razões, requer a condenação da parte ré ao pagamento da quantia devida.
O feito comporta julgamento antecipado, ante o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação. 2.
Fundamentação A parte ré, em que pese devidamente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação (seq. 14), não compareceu, tampouco apresentou justificativa para tanto ou contestação, razão pela qual reputo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
De modo a corroborar a verossimilhança de suas alegações, a parte autora colacionou à inicial cópia do cupom fiscal que discrimina a negociação de compra e venda (seqs. 1.7), o qual foi devidamente assinado pela parte ré.
Dele se constata, ademais, ter a ré adquirido, em 29.07.2016, produtos cuja monta total equivalia a R$ 159,80, com pagamento fracionado em uma entrada mais cinco parcelas consecutivas, todas inadimplidas.
Assim, considerando-se a revelia da parte ré bem como os documentos colacionados aos autos, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, para o fim de impor à requerida que cumpra com o pagamento das parcelas vencidas e não pagas, as quais encontram-se discriminadas na planilha de seq. 1.9 e condizem com o pedido de seq. 1.7. 3.
Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com esteio no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 149,80 (cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), devendo referido importe sofrer a incidência de correção monetária (média INPC/IGP-DI) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de vencimento das parcelas.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Londrina, 25 de janeiro de 2021. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito af -
25/01/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/01/2021 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/01/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/09/2020 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:31
Distribuído por sorteio
-
24/09/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2020 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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