TJPR - 0005459-19.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
10/11/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO AGENIR SCHULZ
-
21/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 19:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
24/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
03/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
01/08/2022 20:59
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:04
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
16/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/03/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/03/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/03/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO AGENIR SCHULZ
-
09/02/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2022 13:28
Processo Reativado
-
21/01/2022 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/12/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 09:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:06
Homologada a Transação
-
25/11/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/11/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
23/11/2021 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/11/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
16/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
10/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
26/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
18/06/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
19/04/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
29/01/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0005459-19.2020.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.574,02 Polo Ativo(s): ÓTICA VISÃO EXATA Polo Passivo(s): Gilberto Agenir Schulz 1.
Cancelo a audiência de conciliação designada para terça-feira, pois o réu não foi citado. 2.
Quanto ao instituto da citação por hora certa, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. (...) § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Infere-se, portanto, que a citação por hora certa exige reiterados atos do Oficial de Justiça, bem como a nomeação de curador especial em caso de revelia, o que afeta os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial os da celeridade, economia e simplicidade processual, mostrando-se incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido de citação por hora certa. 3.
Em contrapartida, considerando as provas trazidas pelo exequente do número de telefone do executado e do seu endereço, designe-se audiência de conciliação e expeça-se citação pelo aplicativo WhatsApp ((45) 9 9988-8494), sendo certo que será observado o contido no art. 22 do Decreto/TJPR nº 400[i], que estabelece, em caráter excepcional as comunicações por meio eletrônico, em vista da Pandemia de Covid-19. 4.
Intime-se. [i] Art. 22.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. § 2.º Nas intimações realizadas pelos meios previstos no parágrafo anterior, o atendimento ao ato produz a sua validade nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil. § 3.º Na hipótese do § 1º, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação deve ser renovada pelos meios tradicionais.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
28/01/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/01/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/12/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/12/2020 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ÓTICA VISÃO EXATA
-
07/12/2020 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/11/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 12:39
Expedição de Mandado
-
09/11/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2020 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 11:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/10/2020 11:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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