TJPR - 0000629-22.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/10/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/10/2022 14:45
Recebidos os autos
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10/10/2022 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/10/2022 20:29
Expedição de Certidão
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28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ FELIPE DE LIMA
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19/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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08/06/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2022 20:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
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22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
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07/02/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ FELIPE DE LIMA
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04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 14:02
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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11/11/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/11/2021 18:52
Expedição de Certidão
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08/10/2021 15:37
Expedição de Certidão
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07/10/2021 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 08:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
23/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ FELIPE DE LIMA
-
15/07/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000629-22.2020.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
II- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual.
IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção.
V- Intime-se a parte reclamante.
VI- Cite-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio.
VII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia.
Irati, 24 de fevereiro de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
02/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 18:47
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
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18/09/2020 15:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/09/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2020 15:27
Recebidos os autos
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01/06/2020 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/06/2020 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2020 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2020 11:32
Recebidos os autos
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01/06/2020 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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