TJPR - 0000789-72.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/06/2025 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/03/2025 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
22/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/02/2025 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2025 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/12/2024 20:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
14/11/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/10/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:03
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/07/2024 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/06/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/06/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2024 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 02:59
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/10/2023 21:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/10/2023 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/08/2023 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 19:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2023 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
22/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/03/2023 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/03/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/01/2023 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/12/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 01:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:19
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 09:15
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/05/2021 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
29/03/2021 16:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/03/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/03/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/03/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0000789-72.2021.8.16.0056 DECISÃO 1.
Diante da documentação juntada aos autos, comprovando o vínculo alegado (evento 1.5), celebrado com base no Decreto-lei nº 911/69, bem como o inadimplemento respectivo, comprovado por meio de notificação extrajudicial (evento 1.6), defiro a medida liminar requerida na petição inicial, depositando-se o bem com a parte autora. 1.1 Promova a Escrivania, desde logo, a anotação de 1 que trata o §9º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69 , no sistema Renajud. 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida indicada na exordial, acrescida dos encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios que, para pronto pagamento, arbitro em 10% sobre o valor do débito pendente (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei 911/69), e, para, querendo, contestar o presente processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei n.º 911/69). 3.
Expeça-se mandado, mandado regionalizado ou Carta Precatória, conforme o caso, para efetivação da medida liminar e citação, observando-se que a carta precatória detém caráter itinerante (CPC, art. 262). 4.
Consigne-se no mandado, mandado regionalizado ou Carta Precatória que, conforme dispõe o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro 1 o.
Art. 3º, § 9 Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária”. 5.
Cientifiquem-se os avalistas, se for o caso. 6.
Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. 7.
Indefiro, por ora, o pedido de ordem de arrombamento e reforço policial, haja vista que tais medidas têm por pressuposto a resistência ao cumprimento da liminar (CPC, art. 139, inc.
VII), o que não ocorreu até o momento. 8.
Com o oferecimento de contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. 9.
Com a réplica à contestação, intimem-se as partes para especificarem, em 15 (quinze) dias, de forma minuciosa e justificada as provas que pretendem produzir, bem como pertinência, relevância e utilidade, ou então, a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (CPC, art. 370). 9.1.
Registre-se que os requerimentos genéricos, bem como que o decurso do prazo fixado no item 9 sem manifestação, permitirá a interpretação pela falta de interesse na produção de provas (CC, art. 111 c/c CPC, art. 355).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, data de inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
11/03/2021 01:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 01:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:10
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:10
Distribuído por sorteio
-
09/02/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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