TJPR - 0002720-81.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 07:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2025 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 18:50
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/01/2025 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/01/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 18:18
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/12/2024 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 11:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2024 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 21:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/10/2024 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 21:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
10/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2023 23:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 20:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
21/07/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 19:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 19:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 03:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
25/01/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 10:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 20:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 20:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 13:25
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2022 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2022 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2022 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2021 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:00
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 11:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2021 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 08:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 00:29
PROCESSO SUSPENSO
-
24/07/2021 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 16:38
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 16:12
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002720-81.2021.8.16.0001 1 – Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento, no prazo de 3 dias (art. 829, ‘’caput’’, do CPC), a contar da citação, do valor da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios adiante fixados, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito exequendo. 1.1 – Caso a(s) parte(s) executada(s) resida(m) em outra comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória, constando-se da deprecata que “(...) A citação do executado poderá ser comunicada através do sistema “mensageiro”, disciplinado pela Resolução 01/2008, de 22/02/08, contando-se o prazo para embargar a partir da juntada aos autos de tal comunicação.”, na forma do CN 5.8.5.4. 1.2 – No mandado deverá constar que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à Execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do referido diploma), salientando-se que os referidos embargos, em regra, não são dotados de efeito suspensivo, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 914, 915 e 919, do CPC). 1.3 – Além disso, conste-se que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um) por cento ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrido o prazo legal sem pagamento e havendo pedido nesse sentido, determino o bloqueio, pelo SISTEMA SISBAJUD, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito exequendo.
Ao cartório para minuta. 2.1 – Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, NCPC, INTIME (M)-SE a(s) parte(s) devedora(s), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove(m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 2.2 – Não havendo manifestação da(s) parte(s) devedora(s) no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º.
CPC), cabendo à serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 2.3 – Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 3 – Não sendo encontrado o devedor, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), do que deverá ser intimado o exequente para os fins do disposto no art. 830, § § 2º e 3º, CPC. 4 – Não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para dar andamento à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. 5 – Com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o crédito exequendo atualizado.
Ressalve-se que em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade nos termos do art. 827, § 1º, do referido diploma. 6 – Por fim, registre-se que, independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
15/03/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 00:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/02/2021 10:56
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
16/02/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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