TJPR - 0002802-10.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2022 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 01:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 01:39
Alterado o assunto processual
-
19/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/03/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS
-
15/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2021 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 20:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
03/05/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/03/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/03/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002802-10.2021.8.16.0035 Ao autor para que, em 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial esclarecendo se a ação é endereçada à Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais ou à Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 15 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada -
15/03/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0002802-10.2021.8.16.0035 1.
Trata-se de pedido formulado pelo SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e do ESTADO DO PARANÁ, almejando a título de tutela de urgência seja-lhe autorizado realizar assembleias-gerais no Hospital Municipal de São José dos Pinhais e nas Unidades de Pronto Atendimento, em diversas datas a partir de hoje às 06:45 horas, para ouvir os trabalhadores municipais da área da saúde e suas reclamações, e levar suas reivindicações de classe para a gestão municipal.
Passo a apreciar o pedido, ante a urgência, embora se questione desde quando está designada a assembleia-geral prevista para a data de hoje às 06:45 horas, e o motivo pelo qual apenas agora, e em sede de Plantão Judiciário, é que foi ajuizada esta demanda.
Pois bem, indefiro a tutela de urgência postulada Ora, como exposto no próprio petitório inicial, a situação relativa à pandemia do coronavírus tem se agravado nos últimos meses, o que é de conhecimento notório, em virtude do que tem havido restrição na circulação de pessoas em vias públicas e medidas têm sido adotadas pelos governantes a fim de evitar a propagação viral ainda mais entre a população, em razão do que aglomerações têm sido vedadas, e inclusive assembleias.
Nesse sentido, inclusive, é o que consta no artigo 7º do Decreto Estadual nº 6983, de 26 de fevereiro de 2021, e no artigo 6º, inciso V do Decreto Estadual nº 7020, de 05 de março de 2021.
Veja-se que para a concessão de tutela de urgência devem se fazer presentes os requisitos previstos no caput do artigo 300 do vigente Código de Processo Civil, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
E tais requisitos não podem ser constatados no caso dos autos, como acima exposto, não havendo que se falar aqui em existência de probabilidade do direito.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. 1 2.
Considerando que o petitório inicial está endereçado à Vara do Trabalho, deve a parte autora proceder a devida emenda da exordial a esse respeito. 3.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, data de inserção no sistema.
Julia Conceição M. de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito 2 -
11/03/2021 15:36
Alterado o assunto processual
-
11/03/2021 14:22
Alterado o assunto processual
-
11/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/03/2021 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 06:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 06:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 01:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/03/2021 00:55
Recebidos os autos
-
11/03/2021 00:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 00:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003256-71.2010.8.16.0165
Posto do Papel LTDA
Cecilia Hackbarth Malinowsky - Madeirrei...
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2010 00:00
Processo nº 0007184-57.2020.8.16.0075
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Henrique Retroz Ribeiro
Advogado: Talita Devos Faleiros
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 11:22
Processo nº 0030171-26.2018.8.16.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Odair Jose Aleixo
Advogado: Jorge Augusto de Mello Brondani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/03/2019 14:57
Processo nº 0000544-71.2015.8.16.0153
Difripar Logistica e Distribuicao LTDA.
Supermercado Compre Bem LTDA
Advogado: Richardson Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2015 16:42
Processo nº 0008866-17.2015.8.16.0174
Trucado Caminhoes e Guindastes LTDA
Silvestre Darci Zaboroski
Advogado: Sandra Regina Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2015 14:51