TJPR - 0003238-44.2019.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2024 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 15:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45)3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003238-44.2019.8.16.0065 Processo: 0003238-44.2019.8.16.0065 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 21/06/2019 Autoridade(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE CATANDUVAS Vítima(s): MATHEUS JOSÉ FOGAÇA RIBEIRO Indiciado(s): A Apurar 1.
O pleito ministerial, embora coerente e justificável, encontra dois óbices.
A uma, porque, embora sejam de ínfimo volume, não é possível manter os bens apreendidos indefinidamente, para que, eventualmente e hipoteticamente, sejam submetidos à perícia no futuro.
A duas, porque, por questões sistêmicas, não é possível promover-se o arquivamento dos autos no Projudi com a pendência da apreensão. 2.
Sendo assim, preclusa a presente decisão, promova-se a destruição dos projéteis, na forma do artigo 726 do CN-FJ. 3.
No mais, cumpra-se a decisão de mov. 22.1.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
09/03/2021 11:03
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:03
Juntada de CIÊNCIA
-
09/03/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 07:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 16:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2020
-
08/09/2020 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 19:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/08/2020 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
07/08/2020 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:21
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
19/06/2020 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2020 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
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07/02/2020 09:55
Recebidos os autos
-
07/02/2020 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/12/2019 16:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/12/2019 16:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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17/12/2019 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2019 16:26
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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17/12/2019 15:06
Recebidos os autos
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17/12/2019 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2019 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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