TJPR - 0000763-43.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2023 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/03/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 09:18
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 01:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/01/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/09/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0000763-43.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.109,57 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): NIVALDO PEREIRA DE SOUZA - ME 1.
Em consulta ao sítio da Receita Federal, verifica-se que a firma individual está INAPTA desde 27.11.2018, em razão da omissão de declarações: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.***.***/0001-12 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 01/07/1996 NOME EMPRESARIAL NIVALDO PEREIRA DE SOUZA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) BAR E MERCEARIA PARDAL PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ******** CEP ******** BAIRRO/DISTRITO ******** MUNICÍPIO ******** UF ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (41) 3037-1835/ (41) 3666-1835 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 27/11/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL OMISSAO DE DECLARACOES SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/03/2021 às 10:46:26 (data e hora de Brasília).
Em se tratando de empresário individual, contudo, o patrimônio da pessoa física responde pelos débitos da pessoa jurídica. 2.
Cite-se a parte executada por carta, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Com a efetivação da citação pessoal e com o transcurso do prazo, sem providências do devedor, cumpra-se a portaria 04/2013 deste juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens do devedor. 5.
Se o devedor, depois da citação pessoal, e no prazo de cinco dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o devedor sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe, a Secretaria, as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor. 6.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 7.
Se o devedor não for encontrado para citação, intime-se o exequente para manifestação, na forma da portaria 01/2017 deste juízo, no prazo de até 15 dias, sob pena de suspensão do processo. 8.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
09/03/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063242-89.2012.8.16.0001
Carla Rozana Gomez
Irene de Oliveira Simao
Advogado: Olaia Passos Antunes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 09:00
Processo nº 0000352-18.2018.8.16.0159
Ministerio Publico do Estado do Parana
Pedro Luiz Brigido
Advogado: Luciano da Silva Coghetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2018 14:37
Processo nº 0003338-70.2014.8.16.0001
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Ac Comercial Importadora Exportadora Ltd...
Advogado: Alfredo Jose Faiad Piluski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2014 10:04
Processo nº 0025803-68.2014.8.16.0035
Pedro Eli Nogueira
Mar Blue Empreendimentos LTDA
Advogado: Marcelo Vardanega Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2014 14:07
Processo nº 0004840-31.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcelo Thome
Advogado: Leonardo Alvite Canella
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/12/2020 19:50