TJPR - 0000312-89.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/03/2023 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2023 08:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2022 06:36
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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09/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ONDA LIVRE LDTA
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02/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/11/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/11/2022 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/08/2022 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 06:58
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2021 18:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/11/2021 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/11/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/11/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 07:08
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/11/2021 11:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
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18/10/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 09:53
Expedição de Mandado
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30/09/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 07:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/04/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000312-89.2021.8.16.0075
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95 a qual obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 161 do FONAJE. 1.
Cite-se a parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor exequendo, devidamente atualizado (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do débito executado.
Cientifique-se a executada, ainda, da possibilidade de, no prazo dos embargos, reconhecendo a dívida e depositando 30% (trinta por cento) de seu valor, obter o parcelamento do restante em seis prestações mensais, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária (art. 916 do CPC). 2.
Decorrido prazo para o pagamento voluntário da dívida, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte ré, via SISBAJUD, vez que a penhora de dinheiro é preferencial, nos termos do art. 835, I, do CPC/2015. 2.1.
Inclua-se a minuta junto ao sistema SISBAJUD, para que sejam constritos valores das contas judiciais localizadas em nome da parte executada. 3.
Frustrada a tentativa de bloqueio de valores em contas da parte executada, proceda-se ao bloqueio de veículos, pelo sistema RENAJUD. 4.
Caso sejam infrutíferas as diligências de penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça. 5.
Confirmada a penhora e, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria lavrar o auto de penhora, caso o oficial de justiça não tenha realizado a penhora, com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), caso necessário, e pautar a audiência de que trata o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes para comparecimento, e esclarecendo-se o executado de que, na solenidade, poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. 6.
Certificado a respeito da não localização do devedor e de seus bens, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando novo endereço da executada e/ou indicando bens, sob pena de extinção. 7.
Quedando a parte exequente inerte ou não havendo bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para fins do disposto no art. 53, §4, da Lei 9.099/95. 8.
Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
Cornélio Procópio, 10 de março de 2021. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Magistrada -
11/03/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/03/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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02/02/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2021 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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26/01/2021 15:23
Recebidos os autos
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26/01/2021 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2021 14:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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