STJ - 0034456-62.2017.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 11:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
03/05/2021 11:09
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
23/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição nº 379594/2021
-
23/04/2021 15:32
Protocolizada Petição 379594/2021 (PET - PETIÇÃO) em 23/04/2021
-
08/04/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/04/2021
-
07/04/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
06/04/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/04/2021
-
06/04/2021 18:50
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
-
18/03/2021 09:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/03/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
22/02/2021 14:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0034456-62.2017.8.16.0000/3 Recurso: 0034456-62.2017.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Multas e demais Sanções Agravante(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Agravado(s): Município de Cascavel/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005532-91.2018.8.16.0069
Urbano &Amp; Bandeira LTDA. ME.
Eliete Ludgeria de Almeida
Advogado: Rebner Torres Cavassan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/05/2018 14:25
Processo nº 0062636-20.2019.8.16.0000
Jaime Gaudeda Machulek
Allianz Seguros S/A
Advogado: Marcelo Pereira Bergamaschi Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2022 18:00
Processo nº 0012608-85.2010.8.16.0025
Marli Terezinha Kulla
Lucia Andrades Morinel
Advogado: Marli Terezinha Kulla
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/07/2014 14:47
Processo nº 0058661-79.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Moacir Barbosa
Advogado: Danilo Gustavo Delecrode
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/08/2018 16:24
Processo nº 0000545-53.2021.8.16.0086
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Silva Santos
Advogado: Lisiane de Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2021 12:20