TJPR - 0000943-09.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FÁBIO ALBERTO FERRARINI
-
17/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2025 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
10/10/2024 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/09/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JUCELIA REGINA POSTAL
-
26/08/2024 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
24/05/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 04:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
22/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/04/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 06:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/03/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 17:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/01/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2023 14:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/08/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 18:07
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
16/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 05:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:21
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:14
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
22/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2022 16:31
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
22/09/2022 14:07
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
05/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 18:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JUCELIA REGINA POSTAL
-
16/05/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
15/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
01/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
20/10/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE GINA MARCIA BARON
-
26/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
12/08/2021 09:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
22/04/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
29/03/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: 46-3520-0005 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0000943-09.2021.8.16.0083 Requerente(s): GINA MARCIA BARON De Cujus(s): EDIANIR SIMIONI BARON 1.
Determino a abertura do inventário dos bens deixados pelo decesso de Edianir Simioni Baron, conforme comprova a certidão de óbito de evento 1.5. 2.
Nomeio para proceder à inventariança Gina Marcia Baron, na forma do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser intimada para prestar compromisso legal em 05 (cinco) dias, bem como apresentar as primeiras declarações em outros 20 (vinte) dias, atentando, quanto a estas, para os requisitos contidos no artigo 620 do Código de Processo Civil, das quais se lavrará termo circunstanciado, apresentando as documentações necessárias. 2.1.
Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, as quais devem constar expressamente das primeiras declarações, tome-se por termo na forma do artigo 1.806 do Código Civil, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada para pessoalmente comparecer à Secretaria da Vara de Família e Sucessões para assiná-lo. 2.2.
Em sendo o renunciante casado sob o regime de comunhão universal de bens, se faz necessária a anuência do cônjuge. 2.3.
Se houver cessão da herança, esta deve ser formalizada por escritura pública, na forma do artigo 1.793 do Código Civil. 3.
No prazo de primeiras declarações, apresente a inventariante as certidões negativas de débitos tributários das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da de cujus, bem como a certidão de inexistência de testamento outorgado pela de cujus, a qual pode ser obtida por meio do seguinte endereço eletrônico: https://censec.org.br. 4.
Após, lavrado o termo circunstanciado das primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, conforme o estabelecido no artigo 626 do Código de Processo Civil, dispensada a citação dos herdeiros que constituíram o mesmo procurador do que o requerente, devendo tal situação ser devidamente certificada nos autos. 4.1.
Atente-se que as citações do cônjuge ou do companheiro, dos herdeiros e dos legatários deverão ser por correio, com ARMP, observado o disposto no artigo 247 do Código de Processo Civil. 4.2.
Publique-se edital para provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, conforme determina o artigo 626, §1º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. 4.3.
A citação será acompanhada de cópia do termo circunstanciado das primeiras declarações (artigo 626, §3º, Código de Processo Civil). 5.
Concluídas as citações, sendo tal fato certificado pela Secretaria, abra-se vista às partes dos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que, nos termos do artigo 627, do Código de Processo Civil, se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes, sob pena de preclusão: arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. 6.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos à inventariante para exercício do contraditório, querendo, também em 15 (quinze) dias. 7.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público do Estado do Paraná, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, para manifestação em relação às primeiras declarações ou eventuais impugnações (artigo 626, caput e §4º, do Código de Processo Civil). 7.1.
A Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, informará ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (artigo 629 do Código de Processo Civil). 8.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, havendo concordância de todos os interessados, bem como da Fazenda Pública Estadual quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações, lavre-se o termo de últimas declarações (artigo 636 do Código de Processo Civil), intimando-se o inventariante para prestá-las.
Em seguida, intimem-se os interessados para manifestação, em 10 (dez) dias. 9.
Cumprido o item anterior, não havendo impugnações às últimas declarações, conclusos para a homologação. 10.
Se a inventariante, no curso do processo, for autorizada a levantar ou sacar alguma importância que tiver no nome do falecido, observar-se-á o disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil, inclusive as sanções. 11.
Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito a -
11/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 07:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:20
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 07:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/02/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008060-14.2017.8.16.0173
Banco Fibra SA
Municipio de Umuarama
Advogado: Realsi Roberto Citadella
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 19:00
Processo nº 0008561-53.2000.8.16.0014
Milenia Agrociencias S/A
Geraldo Ravisio Barros
Advogado: Claudio Antonio Canesin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2014 12:00
Processo nº 0075191-03.2014.8.16.0014
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Elias Faiad Junior
Advogado: Joao Helio Santos Renner
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2014 11:16
Processo nº 0001519-27.2016.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Johan Steven Pena Vargas
Advogado: Walter Henrique Graciotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2017 16:20
Processo nº 0001729-13.2014.8.16.0014
Laurentina Maria Moises dos Santos
Roberto Milani Castelhano
Advogado: Dorival Paduan Hernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/01/2014 13:47