TJPR - 0063380-36.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
22/05/2024 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
14/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/08/2023 17:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/09/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:57
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:06
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 08:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:45
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:27
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/07/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
04/07/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/07/2022 14:05
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
30/06/2022 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 19:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2021
-
30/06/2022 14:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
30/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/06/2022 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2022 14:06
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
25/04/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
20/04/2022 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
20/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:41
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/01/2022 10:26
Recebidos os autos
-
22/01/2022 10:26
Juntada de PARECER
-
22/01/2022 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 19:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 19:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/01/2022 12:12
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2022 12:12
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/01/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/12/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063380-36.2020.8.16.0014 Vistos, 1.
Diante da petição de mov. 259.1, nomeio em SUBSTITUIÇÃO a Dra. MARIA HELOISA BONONI SALES - OAB/PR 88.648, para patrocinar os interesses do acusado LEANDRO LOPES GUILHERME, sob a fé e o compromisso de seu grau.
Intime-a para que, em aceitando o encargo, apresente razões recursais no prazo legal. 2.
Havendo recusa, tornem os autos conclusos. 3.
Ciência à defensora nomeada, sobre o disposto no artigo 265, do Código de Processo Penal. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
06/12/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:15
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063380-36.2020.8.16.0014 Vistos, 1.
Diante da certidão de mov. 254.1, nomeio em SUBSTITUIÇÃO a Dra.
Amanda Delgado Sardi, para patrocinar os interesses do acusado LEANDRO LOPES GUILHERME, sob a fé e o compromisso de seu grau.
Intime-a para que, em aceitando o encargo, apresente razões recursais no prazo legal. 2.
Havendo recusa ou inércia da Defensora, tornem os autos conclusos. 3.
Ciência à defensora nomeada, sobre o disposto no artigo 265, do Código de Processo Penal. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
22/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:17
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
06/11/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2021 15:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
05/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
21/09/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLI DE REZENDE BERNARDES
-
12/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº 0063380-36.2020.8.16.0014 Vistos, 1. Ante o contido no mov. 234.1, revogo a decisão de seq. 228.1 no que se refere à aplicação da multa por abandono processual.
Comunique-se, se necessário. 2. Elevei para absoluto o nível de sigilo em relação às fotografias de seq. 234.3, como forma de evitar maior exposição da advogada requerente. 3.
Intime-se a nova advogada nomeada para apresentar suas razões recursais no prazo legal.
Intimem-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
01/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
30/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063380-36.2020.8.16.0014 Vistos, 1.
Considerando que a defensor do réu, devidamente intimada, por duas vezes, consoante certidão de mov. 226.1, deixou de apresentar razões recursais no prazo legal, caracterizando, assim, o abandono do processo sem qualquer motivo imperioso, aplico à Dra.
FRANCIELLI DE REZENDE BERNARDES - OAB 76744N-PR , a multa de 10 (dez) salários mínimos, o que faço nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal. 2.
Promovam-se as diligências necessárias à notificação do advogado acerca da multa aplicada, bem como comunique-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. 3.
Em prosseguimento, nomeio em SUBSTITUIÇÃO a Dra.
Alessandra Sobon de Araujo - OAB/PR 99.467, para patrocinar os interesses do acusado LEANDRO LOPES GUILHERME, sob a fé e o compromisso de seu grau.
Intime-a para que, em aceitando o encargo, apresente razões recursais no prazo leal. 4.
Havendo recusa, tornem os autos conclusos. 5.
Ciência ao defensor nomeado, sobre o disposto no artigo 265, do Código de Processo Penal. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
10/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:33
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
26/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
04/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2021 09:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 13:28
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 20:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 11:16
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
12/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
24/02/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
23/02/2021 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2021
-
21/02/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:28
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
11/02/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
10/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/02/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 13:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
09/02/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/02/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LOPES GUILHERME
-
02/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063380-36.2020.8.16.0014 Processo: 0063380-36.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 28/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LEANDRO LOPES GUILHERME
Vistos. 1.
Tendo em vista o teor do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a situação do réu acerca da manutenção ou não de sua custódia cautelar.
Primeiramente, constato que inexiste qualquer atraso que possa ser tributado ao Poder Judiciário, o que afasta a ilegalidade da prisão.
Nesse sentido cito recente decisão do E.
Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
PACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, EM COAUTORIA, UM CONSUMADO E UM TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO.
ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO.
RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DECRETO PRISIONAL.
POSSIBILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMORA IMOTIVADA OU DESÍDIA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.
ALEGAÇÃO DE DESATENÇÃO AO DISPOSITO NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO QUE NÃO É PEREMPTÓRIO.
PRECENTE DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
ORDEM DENEGADA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0040205-55.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Miguel Kfouri Neto - J. 08.08.2020)
Por outro lado, verifico que o panorama fático que autorizou a medida de exceção, permanece inalterado, como se depreende da r. decisão de mov. 18.1.
O réu foi denunciado pela prática, em tese, de delito tipificado no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
A denúncia foi recebida, portanto, até o momento não há dúvida acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria (mov. 75.1) A ordem de prisão baseou-se na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, ante as circunstâncias do crime, quantidade e diversidade de drogas, risco iminente e real à saúde pública e cidadãos e ser, o agente, reincidente genérico com pena em cumprimento.
Dessa forma, in casu, resta configurado a possibilidade de nova delinquência acaso seja posto em liberdade.
Portanto, é inequívoco o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu preso, e, dessa forma, a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública Averiguo, ainda, que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (tais como: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequentar determinados lugares, proibição de manter contato com determinadas pessoas, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar noturno), inclusive a mais grave delas, a monitoração eletrônica, não é hábil para afastar a probabilidade de reiteração criminosa, tendo em vista as circunstâncias concretas do crime e o histórico criminoso, conforme bem explicitado acima, devendo suas garantias constitucionais individuais (liberdade e presunção de inocência) ceder para as de interesse público.
Por tais razões, reportando-me a r. decisão que decretou a custódia cautelar do réu, mantenho a prisão preventiva. 2.
No mais, aguarde-se a apresentação de alegações finais por memoriais pela defesa.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
29/01/2021 19:35
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:35
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 11:43
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
28/01/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2021 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/01/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/01/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/01/2021 23:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 23:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 11:42
Recebidos os autos
-
19/01/2021 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 12:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/01/2021 12:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/01/2021 12:48
Juntada de LAUDO
-
15/01/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/01/2021 19:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/01/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:52
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/01/2021 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
11/01/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:27
Recebidos os autos
-
07/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2020 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:10
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2020 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 07:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/12/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/12/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 19:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/12/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:59
Juntada de CIÊNCIA
-
04/12/2020 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/12/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/12/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
04/12/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/12/2020 11:02
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2020 12:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/11/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/11/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/11/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
20/11/2020 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:48
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/11/2020 15:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/11/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
09/11/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 15:51
Expedição de Mandado
-
09/11/2020 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/11/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 14:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
06/11/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:07
Juntada de DENÚNCIA
-
05/11/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/10/2020 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2020 12:26
BENS APREENDIDOS
-
30/10/2020 12:25
BENS APREENDIDOS
-
30/10/2020 12:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/10/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:22
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/10/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:58
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:33
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/10/2020 15:46
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/10/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 11:53
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
28/10/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 08:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 08:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 08:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/10/2020 08:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 08:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 08:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 08:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 08:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 08:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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