TJPR - 0066152-69.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 22:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 15:11
Expedição de Certidão GERAL
-
01/02/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/12/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/11/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:16
Juntada de CUSTAS
-
25/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/04/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
24/03/2022 23:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/11/2021 10:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:47
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/06/2021 14:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 13:02
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
24/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066152-69.2020.8.16.0014 Processo: 0066152-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): JACKSON FERNANDES GUSMAM DA SILVA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos Passo sanear o processo, em que serão rejeitadas as preliminares nos termos a seguir expostos.
A parte autora ajuizou a presente demanda em face da seguradora ré requerendo a cobrança do DPVAT por ter sido vítima de acidente de trânsito, conforme descrito na inicial, arguindo, em breve resumo, que, via administrativa, recebeu aquém do que é devido pelo grau de lesão que sofreu e ainda pela ausência de correção monetária. Citada a parte ré ofereceu sua contestação, (mov. 13.4), e arguiu preliminarmente a falta de interesse de agir Rejeito a preliminar da falta de interesse de agir arguida pela parte ré em que fundamentou que a autora já teria recebido a indenização securitária via administrativa.
Analisando a inicial, não é difícil constatar, que a parte autora sustenta que o pagamento feito via administrativa está abaixo do que entende ser devido pela ausência da correção monetária e por não considerar o grau da sequela sofrida pelo acidência de trânsito.
Portanto, a matéria preliminar confunde-se com o mérito da demanda. Não merece prosperar ainda a preliminar da ausência de documento indispensável para propositura da ação, que tornaria a inicial inepta.
Verificando os autos constatei que o Boletim de Ocorrência e o prontuário médico, sem olvidar, ainda, o recebimento feito na via administrativa, demonstra a existência do acidente de trânsito e a sequela sofrida pela parte autora, que configuram a causa de pedir da presente demanda. Sobre a produção de provas, determino a realização da prova pericial médica, quando o perito deverá constatar a existência e o grau da lesão.
Além de verificar se esta decorreu de acidente de trânsito, (nexo de causalidade) e eventuais outras questões indicadas pelas partes. Oficie-se o IML para agendamento da perícia. Agendada a perícia, deverá o Cartório desse juízo providenciar em tempo oportuno a intimação para ciência das partes e comparecimento do autor. Londrina, 19 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
19/05/2021 17:41
NOMEADO PERITO
-
18/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/03/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066152-69.2020.8.16.0014 Processo: 0066152-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): JACKSON FERNANDES GUSMAM DA SILVA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1.
Defiro a Justiça Gratuita, em caráter provisório. 2.
Indefiro o pedido de produção expedição de ofício ao IML.
A necessidade ou não de será analisada por ocasião do saneamento do feito.
Ademais, o autor não é portador de doença grave que o impediria de aguardar o trâmite normal da ação, razão pela qual resta descaracterizado o perigo da demora. 3.
Considerando que nos processos que envolvem seguro DPVAT não há realização de composição pelas seguradoras antes de que seja realizado perícia médica, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação. 4.
O réu compareceu espontaneamente ao processo, razão pela qual resta suprida a ausência de citação. 5.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação aos termos da contestação.
Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2021.
Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
29/01/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:00
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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