TJPR - 0026749-84.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:26
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:54
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2023 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
10/05/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:54
Homologada a Transação
-
02/05/2023 01:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/04/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA VETUCI FOLTRAN
-
28/04/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO JOSE DA ROCHA
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/03/2023 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA VETUCI FOLTRAN
-
07/03/2023 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/02/2023 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
25/01/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/12/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
04/11/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/10/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ZACARIAS VEICULOS LTDA
-
28/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
22/11/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/11/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
06/11/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
-
19/07/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 20:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2021 19:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ZACARIAS VEICULOS LTDA
-
21/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/05/2021 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:10
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
08/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA VETUCI FOLTRAN
-
06/04/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO JOSE DA ROCHA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 08:59
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026749-84.2020.8.16.0017 Processo: 0026749-84.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$83.627,41 Autor(s): ELISANGELA VETUCI FOLTRAN MARCELO JOSE DA ROCHA Réu(s): zacarias veiculos ltda DECISÃO Em razão do recolhimento das custas processuais, verifica-se a capacidade econômica da parta para arcar com as despesas processuais, presumindo-se a desistência do pedido de gratuidade formulado na inicial. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer na qual os autores sustentam que, em 18.12.2019 adquiriram um veículo da requerida, sendo que em 15.10.2020, a requerida realizou uma revisão no bem móvel.
No entanto, cinco dias após a revisão, o veículo apresentou defeito na partida, sendo que os autores dirigiram-se novamente ao estabelecimento da requerida para fins de averiguar a causa dos problemas apontados, sendo que, posteriormente, foi averiguado defeito de fábrica no veículo.
Após o ajuizamento da demanda, a parte demandante noticiou que o veículo foi devolvido para os autora com o conserto das peças. Assim, formulou pedido de tutela de urgência a fim de ver o veículo imediatamente substituído, conforme seq. 28. De acordo com a redação do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a verificação da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, analisando os fatos e documentos acostados aos autos, esclareço que referido pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, haja vista que não se encontram presentes os requisitos autorizadores, conforme estipula o art. 300 do diploma processual de 2015.
Isso porque, não se vislumbra, neste momento processual, a verossimilhança das alegações, uma vez que a alegação de vício oculto indicada na inicial não demonstra de pronto a imprestabilidade de seu uso, situação esta que se exige para a determinação de substituição do produto.
Ora, tal circunstância demanda, por certo, a dilação probatória, de modo que inviabiliza o deferimento da liminar nos moldes postulados. Ainda, conforme alegado na petição de seq. 28, a parte autora admitiu que já está novamente na posse do bem, o qual foi reparado pela requerida, portanto, entende-se que os requerentes estão em pleno uso do bem.
Portanto, ausente a urgência da medida, tendo em vista que os requerentes não estão sendo privados de uso do veículo, o qual, aparentemente não se encontra imprestável para o uso no momento. As alegações acerca do risco que os autores serem surpreendidos a qualquer momento por apresentação de defeitos é mera hipótese e cogitação, o que não se presta para o deferimento de medida em juízo sumário de cognição. Assim sendo, INDEFIRO a medida liminar postulada. 1.
No mais, estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial, assim como a emenda de seq. 7.
Promova-se a retificação do polo passivo, passando a incluir também a ré indicada e qualificada na emenda.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor. 2.
O art. 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o §4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição.
Porém, em razão da pandemia do Covid-19 ("coronavírus), a fim de evitar exposição das partes e demais operadores do direito a qualquer tipo de risco, bem como, priorizar a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, postergo sua realização. 3.
Cite(m)-se, na forma postulada na inicial, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias úteis (art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 4.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (arts. 341 e 344 do Código de Processo Civil). 5.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir e valor da causa.
Ressalte-se que o teor do art. 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 6.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item 5), intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 6.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas, em 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a pertinência e relevância daquelas para a solução da lide, ou ainda, sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Alertá-las de que eventual silêncio poderá implicar presunção de desinteresse em suposta dilação. 7.
No mesmo prazo acima, antes de eventual saneamento ou julgamento antecipado, deverão as partes informarem se há interesse em audiência de conciliação, de modo a suprir a audiência inicial, evitando-se eventual arguição de nulidade. Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
15/03/2021 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2021 21:39
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
08/03/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/12/2020 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:40
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:40
Distribuído por sorteio
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10/12/2020 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/12/2020 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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