TJPR - 0002799-90.2000.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/03/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:26
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2021 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 07:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
07/05/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002799-90.2000.8.16.0035 Processo: 0002799-90.2000.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.903,11 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): POSTO VAL PARAISO LTDA Vistos, etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando a parte deixa de se manifestar nos autos, paralisando o processo, sem justificativa, quando deveria dar prosseguimento a ele.
In casu, trata-se o presente feito de execução de dívida ativa (mov. 1.1).
Pois bem.
O prazo prescricional do título objeto dos autos, nos termos do artigo 174 do CTN prescreve em 5 anos.
No mov. 24.1 a parte exequente informa o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito perseguido nesta execução.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de penhoras eventualmente existentes nos autos.
Condeno a exequente ao pagamento das custas judiciais. Ainda, ressalta-se que não há o que se falar em isenção de custas, vez que o presente feito foi ajuizado perante a Justiça Estadual no exercício de jurisdição federal, e, não se verifica qualquer isenção na Lei Estatual do Paraná do pagamento de custas por parte da União e suas autarquias.
Nesse mesmo sentido, não há ofensa ao art. 39 da Lei 6.830/80, posto que a União não pode legislar sobre dispensa de tributo de competência de outros entes federados, nos termos do art. 151, inciso III da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
15/03/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:55
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
08/03/2021 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2020 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2019 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2019 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2019 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2018 18:03
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2018 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2018 16:39
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/07/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE POSTO VAL PARAISO LTDA
-
10/07/2018 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 17:32
Recebidos os autos
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09/07/2018 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/07/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2018 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2018 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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