TJPR - 0002529-49.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/05/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2022
-
26/05/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
26/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/05/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 17:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
04/04/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 17:00
-
01/04/2022 17:09
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
27/01/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 17:00
-
26/01/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:19
Pedido de inclusão em pauta
-
02/12/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2021 17:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/12/2021 17:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/12/2021 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/10/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 20:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/07/2021 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/06/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002529-49.2020.8.16.0105 Processo: 0002529-49.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.908,00 Autor(s): CLEMENTE PEREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA 1. Dispenso a juntada de declaração pública em virtude da declaração de seq. 25.2.
O contrato e extratos foram juntados na seq. 15.6 e 15.10, respectivamente.
Assim, defiro a inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de centenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 3.
Dou a parte ré por citada em razão do comparecimento espontâneo de seq. 15 (art. 239, § 1º, do CPC). 4.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 4.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 4.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 4.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 4.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 5.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 5.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 6.
Int.-se.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
09/04/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002529-49.2020.8.16.0105 Mantenho a decisão da seq. 13.1, porquanto mostra-se essencial assegurar que a parte autora tenha legítima e conscientemente aderido ao pleito deduzido em seu nome em juízo.
Tendo em vista a multiplicação de demandas manifestamente infundadas, não raro conduzindo à condenação do próprio consumidor, pessoa hipervulnerável, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, justifica-se a adoção de providências iniciais tendentes a tornar mais robusta a demanda trazida ao Judiciário.
Cumpre ressaltar que o recurso de agravo de instrumento interposto em face da referida decisão não foi conhecido (seq. 7 dos autos do processo nº 0034504-16.2020.8.16.0000).
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder a emenda da petição inicial. Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e -
28/01/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:47
TRANSITADO EM JULGADO
-
13/07/2020 16:47
Baixa Definitiva
-
13/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/07/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 20:18
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
25/06/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 15:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/06/2020 15:36
Distribuído por sorteio
-
24/06/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/06/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/06/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2020 12:46
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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