TJPR - 0001299-63.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2022 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:58
Homologada a Transação
-
07/07/2022 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/07/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 11:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2022 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO PACCO VALENTINI
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 02:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO PACCO VALENTINI
-
15/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:05
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2021 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 10:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001299-63.2021.8.16.0031 Processo: 0001299-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$983,55 Autor(s): Assis Cobranças Eireli - ME Réu(s): ROSA ZENI GOMES Ao mov. 12.1, foi determinado a intimação da parte autora para emendar a inicial, juntando-se “cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, balanço patrimonial referente aos dois últimos anos ou qualquer outro documento apto a comprovar sua atual situação financeira”, a fim de analisar o pedido de justiça gratuita.
Contudo, os balancetes juntados ao mov. 17.2/3 são apenas do ano de 2019.
Assim, intime-se a parte autora para que junte o balancete do ano de 2020, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Após, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial e homologação do acordo juntado ao mov. 14.2.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
16/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001299-63.2021.8.16.0031 Processo: 0001299-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$983,55 Autor(s): Assis Cobranças Eireli - ME Réu(s): ROSA ZENI GOMES 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão formulado junto ao evento 10.1, eis que se quer houve o recebimento da peça inicial. 2.
Sem prejuízo, considerando que os balanços patrimoniais apresentados pela exequente referem-se ao ano de 2019, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, comprovando sua hipossuficiência financeira, na forma da Súmula 481 do STJ, bem como o artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, juntando ao autos, sob pena de indeferimento do benefício, cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, balanço patrimonial referente aos dois últimos anos ou qualquer outro documento apto a comprovar sua atual situação financeira. 2.1.
Observe-se que em caso de isenção do Imposto de Renda, a parte deverá apresentar certidão extraída do sito eletrônico da Receita Federal[1], que indique, de forma expressa, que as informações relativas aos dados cadastrais do autor não constam da base de cadastros do órgão. 2.
Oportunamente, venha o processo concluso. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito [1] https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp?Erro=CPF%20inv%E1lido! -
15/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 11:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2021 11:24
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:10
Distribuído por sorteio
-
01/02/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/02/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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