TJPR - 0000638-75.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 19:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2024 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:51
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO ARANTES MAR
-
23/01/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON IQUIENE MAR
-
25/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/03/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/07/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/06/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/05/2022 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0000638-75.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.883,88 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): PANIFICADORA BENETTA LTDA - ME 1. Trata-se de execução fiscal. 2. Cite-se o executado por carta, no endereço informado na CDA, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 6.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 7.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 8.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 9.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 10.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 11.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
09/03/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 19:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026520-78.2020.8.16.0000
Abel Aparecido Dechiche
Banco Bradesco S/A
Advogado: Reginaldo Andre Nery
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2021 18:15
Processo nº 0004690-03.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Nelda Laura Eger
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2021 09:00
Processo nº 0008461-18.2015.8.16.0194
Clelia Ramos Boarao
Eloa Waltrick Ramos
Advogado: Suely Cristina Muhlstedt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2016 14:46
Processo nº 0003532-84.2020.8.16.0187
Paulino Pastre
Everaldo Silverio de Barros
Advogado: Fernando Hideki Kumode
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2020 17:17
Processo nº 0008752-47.2014.8.16.0131
Adrieli da Costa
Eva Valdiva Carvalho da Rosa
Advogado: Fabiana Battisti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2014 18:02